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EstadualGO · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 10.973, de 11/08/2026
uf
GO
tipo
Decreto
numero
10.973
data
2026-08-11
ementa
Dispõe sobre o cumprimento do fator de desconto contratual que especifica no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR durante o período de restrição de atividades imposto pela pandemia da covid-19.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.840, 2026-08-11
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116626
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 10.973, de 11/08/2026

DECRETO Nº 10.973, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o cumprimento do fator de desconto contratual que especifica no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR durante o período de restrição de atividades imposto pela pandemia da covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 27 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, também em atenção ao Processo nº 202600004060578,

DECRETA:

Art. 1º Para a empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR que, nos termos do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, tenha escolhido como fator de desconto a oferta mensal de cursos profissionalizantes a, no mínimo, dois funcionários, considera-se cumprida a exigência durante o período de restrição de atividades imposto pelos Decretos nº 9.633, de 13 de março de 2020, e nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispunham sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás em decorrência da pandemia da covid-19.

Art. 2º O disposto neste Decreto não confere qualquer direito à restituição ou à compensação das importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado