Metadados
- titulo
- Decreto nº 10.971, de 11/08/2026
- uf
- GO
- tipo
- Decreto
- numero
- 10.971
- data
- 2026-08-11
- ementa
- Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especificam no Município de Goiatuba/GO.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.840, 2026-08-11
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116623
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 10.971, de 11/08/2026
DECRETO Nº 10.971, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especificam no Município de Goiatuba/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600017012380,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, o Lago dos Buritis Osvaldo Lima, localizado nas coordenadas de latitude 18°1'40.93"S e Longitude 49°22'8.22"O, e o Lago Lajeado, nas coordenadas de latitude 18°0'48,43"S e longitude 49°21'4,60"O, ambos situados no Município de Goiatuba/GO.
Parágrafo único: O Município de Goiatuba/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para as atividades propostas.
Art. 2º Compete ao Município de Goiatuba/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado