Metadados
- titulo
- Decreto nº 10.970, de 11/08/2026
- uf
- GO
- tipo
- Decreto
- numero
- 10.970
- data
- 2026-08-11
- ementa
- Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Morrinhos/GO.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.840, 2026-08-11
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116622
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 10.970, de 11/08/2026
DECRETO Nº 10.970, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Morrinhos/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013001869,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, o barramento de curso d’água destinado a fins paisagísticos, de composição urbana, de lazer ou de turismo, no Município de Morrinhos, denominado “Lago Municipal Recanto das Araras”, localizado nas coordenadas geográficas 17°43'53,84"S e 49°05'49,75"W, equivalentes às coordenadas decimais -17,731625° e -49,097153°.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Morrinhos/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Município de Morrinhos/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado