§Leis.br
← Nova busca

EstadualGO · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 10.966, de 28/07/2026
uf
GO
tipo
Decreto
numero
10.966
data
2026-07-28
ementa
Altera o Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil – OSCs, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.830, 2026-07-28
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116315
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 10.966, de 28/07/2026

DECRETO Nº 10.966, DE 28 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil – OSCs, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202600010056964,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...............................…

.............................................................…

§ 3º A OSC melhor classificada será notificada a apresentar, com observância ao estabelecido no edital, os documentos que comprovarem:

I – o atendimento às exigências previstas nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;

II – o atendimento às exigências relacionadas com a boa condição econômico-financeira da entidade, ocasião em que poderá ser exigida a apresentação de relatório emitido por auditoria independente referente a análise contábil do último exercício social da entidade; e

III – o atendimento às exigências relacionadas com a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão da atividade.

...........................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado