Metadados
- titulo
- Decreto nº 10.966, de 28/07/2026
- uf
- GO
- tipo
- Decreto
- numero
- 10.966
- data
- 2026-07-28
- ementa
- Altera o Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil – OSCs, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.830, 2026-07-28
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116315
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 10.966, de 28/07/2026
DECRETO Nº 10.966, DE 28 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil – OSCs, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202600010056964,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...............................…
.............................................................…
§ 3º A OSC melhor classificada será notificada a apresentar, com observância ao estabelecido no edital, os documentos que comprovarem:
I – o atendimento às exigências previstas nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
II – o atendimento às exigências relacionadas com a boa condição econômico-financeira da entidade, ocasião em que poderá ser exigida a apresentação de relatório emitido por auditoria independente referente a análise contábil do último exercício social da entidade; e
III – o atendimento às exigências relacionadas com a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão da atividade.
...........................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado