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EstadualGO · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 10.958, de 16/07/2026
uf
GO
tipo
Decreto
numero
10.958
data
2026-07-16
ementa
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.822, 2026-07-16
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116257
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 10.958, de 16/07/2026

DECRETO Nº 10.958, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do artigo 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004093518,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. .....................................

..................................................................

§ 10. ..........................................

....................................................................

II – o somatório total dos cargos destinados à estrutura complementar do PROFISCO serão providos por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado