Metadados
- titulo
- Decreto nº 10.958, de 16/07/2026
- uf
- GO
- tipo
- Decreto
- numero
- 10.958
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.822, 2026-07-16
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116257
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 10.958, de 16/07/2026
DECRETO Nº 10.958, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do artigo 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004093518,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. .....................................
..................................................................
§ 10. ..........................................
....................................................................
II – o somatório total dos cargos destinados à estrutura complementar do PROFISCO serão providos por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado