Metadados
- titulo
- Decreto nº 10.957, de 15/07/2026
- uf
- GO
- tipo
- Decreto
- numero
- 10.957
- data
- 2026-07-15
- ementa
- Institui grupo de trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás, designa seus integrantes e revoga o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.821, 2026-07-15
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116242
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 10.957, de 15/07/2026
DECRETO Nº 10.957 DE 15 DE JULHO DE 2026
Institui grupo de trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás, designa seus integrantes e revoga o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013001525,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho, de caráter executivo, destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.
Art. 2º O grupo de trabalho instituído por este Decreto tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública e as instituições parceiras para a elaboração, a coordenação e o acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho instituído por este Decreto:
I - elaborar proposta da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;
II - articular a atuação dos órgãos, das entidades e das instituições participantes para a implementação das ações previstas na agenda oficial;
III - acompanhar a execução da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;
IV – propor medidas para a valorização do patrimônio histórico, cultural, turístico e institucional da Cidade de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.
V - sugerir ações de divulgação das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás nos âmbitos estadual, nacional e internacional; e
VI - exercer atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º Ficam designados para a composição do grupo de trabalho instituído por este decreto os seguintes representantes dos órgãos e das entidades relacionadas:
I – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL:
a) RÔMULO MENDONÇA BAILÃO, Chefe de Gabinete, titular; e
b) RODRIGO CARVALHO CURVO, Assessor Técnico, suplente;
II – Secretaria de Estado da Cultura – SECULT:
a) ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL, Superintendente de Patrimônio Histórico e Artístico, titular; e
b) SOLANGE MARIA DE SANTANA E SILVA, Analista de Gestão Governamental, suplente;
III – Secretaria-Geral de Governo – SGG:
a) PAULO DOMINGOS DA SILVA MATOS, Superintendente de Estudos e Avaliação, titular; e
b) JOÃO KLEBER ESTÁCIO DE LIMA, Gerente de Estudos Econômicos, suplente;
IV – Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT:
a) JAIR GONÇALVES DA CUNHA, Superintendente de Articulação e Apoio aos Municípios, titular; e
b) PEDRO MOLINAR FRANCO, Gerente de Execução e Monitoramento de Instrumentos, suplente;
V – Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO:
a) NATHALIA LANUSY OLIVEIRA E SILVA, produtora de eventos, titular; e
b) PATRÍCIA CRISTINA SILVA MARTINS, turismóloga, suplente;
VI – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, por meio da Superintendência em Goiás:
a) RENATA SILVA DE OLIVEIRA GALVÃO, Chefe do Escritório Técnico do IPHAN em Goiás, titular; e
b) VANESSA LATALISA GOMES, arquiteta e urbanista, suplente;
VII – Município de Goiás/GO:
a) GOIANDIRA DE FÁTIMA ORTIZ DE CAMARGO, Secretária Municipal de Cultura, titular;
b) RODRIGO BORGES SANTANA, Secretário-Executivo de Relações Institucionais do Município de Goiás/GO, titular;
c) JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA, Assessor Jurídico do Município de Goiás/GO, titular; e
d) MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, Assessor Jurídico do Poder Legislativo do Município de Goiás/GO, titular; e
VIII – Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO: KARLOS CABRAL, Deputado Estadual, titular.
IX – Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado de Goiás:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.
a) LEOPOLDO VEIGA JARDIM, Diretor Regional, titular; e
- Acrescida pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.
b) ANA QUERUBINA DE MORAES, Coordenadora Técnica de Cultura, suplente.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.
Art. 5º A coordenação do grupo de trabalho instituído por este Decreto será exercida pelo representante titular da CASA CIVIL, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo respectivo suplente.
Art. 6º O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições públicas e privadas, bem como especialistas com atuação relacionada à matéria, para participarem das reuniões e colaborarem com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 7º O grupo de trabalho instituído por este decreto poderá instituir subgrupos temáticos para a execução de atividades específicas relacionadas às suas competências.
Art. 8º A CASA CIVIL prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho instituído por este Decreto.
Art. 9º A participação no grupo de trabalho instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 10 O grupo de trabalho instituído por este Decreto permanecerá em funcionamento até a conclusão das atividades relacionadas às comemorações oficiais dos trezentos anos da Cidade de Goiás, observado o prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 11 Fica revogado o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado