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EstadualGO · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 10.957, de 15/07/2026
uf
GO
tipo
Decreto
numero
10.957
data
2026-07-15
ementa
Institui grupo de trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás, designa seus integrantes e revoga o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.821, 2026-07-15
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116242
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 10.957, de 15/07/2026

DECRETO Nº 10.957 DE 15 DE JULHO DE 2026

Institui grupo de trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás, designa seus integrantes e revoga o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013001525,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho, de caráter executivo, destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.

Art. 2º O grupo de trabalho instituído por este Decreto tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública e as instituições parceiras para a elaboração, a coordenação e o acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho instituído por este Decreto:

I - elaborar proposta da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;

II - articular a atuação dos órgãos, das entidades e das instituições participantes para a implementação das ações previstas na agenda oficial;

III - acompanhar a execução da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;

IV – propor medidas para a valorização do patrimônio histórico, cultural, turístico e institucional da Cidade de Goiás;

  • Acrescido pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.

V - sugerir ações de divulgação das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás nos âmbitos estadual, nacional e internacional; e

VI - exercer atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º Ficam designados para a composição do grupo de trabalho instituído por este decreto os seguintes representantes dos órgãos e das entidades relacionadas:

I – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL:

a) RÔMULO MENDONÇA BAILÃO, Chefe de Gabinete, titular; e

b) RODRIGO CARVALHO CURVO, Assessor Técnico, suplente;

II – Secretaria de Estado da Cultura – SECULT:

a) ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL, Superintendente de Patrimônio Histórico e Artístico, titular; e

b) SOLANGE MARIA DE SANTANA E SILVA, Analista de Gestão Governamental, suplente;

III – Secretaria-Geral de Governo – SGG:

a) PAULO DOMINGOS DA SILVA MATOS, Superintendente de Estudos e Avaliação, titular; e

b) JOÃO KLEBER ESTÁCIO DE LIMA, Gerente de Estudos Econômicos, suplente;

IV – Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT:

a) JAIR GONÇALVES DA CUNHA, Superintendente de Articulação e Apoio aos Municípios, titular; e

b) PEDRO MOLINAR FRANCO, Gerente de Execução e Monitoramento de Instrumentos, suplente;

V – Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO:

a) NATHALIA LANUSY OLIVEIRA E SILVA, produtora de eventos, titular; e

b) PATRÍCIA CRISTINA SILVA MARTINS, turismóloga, suplente;

VI – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, por meio da Superintendência em Goiás:

a) RENATA SILVA DE OLIVEIRA GALVÃO, Chefe do Escritório Técnico do IPHAN em Goiás, titular; e

b) VANESSA LATALISA GOMES, arquiteta e urbanista, suplente;

VII – Município de Goiás/GO:

a) GOIANDIRA DE FÁTIMA ORTIZ DE CAMARGO, Secretária Municipal de Cultura, titular;

b) RODRIGO BORGES SANTANA, Secretário-Executivo de Relações Institucionais do Município de Goiás/GO, titular;

c) JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA, Assessor Jurídico do Município de Goiás/GO, titular; e

d) MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, Assessor Jurídico do Poder Legislativo do Município de Goiás/GO, titular; e

VIII – Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO: KARLOS CABRAL, Deputado Estadual, titular.

IX – Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado de Goiás:

  • Acrescido pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.

a) LEOPOLDO VEIGA JARDIM, Diretor Regional, titular; e

  • Acrescida pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.

b) ANA QUERUBINA DE MORAES, Coordenadora Técnica de Cultura, suplente.

  • Acrescida pelo Decreto nº 10.961, de 20-7-2026.

Art. 5º A coordenação do grupo de trabalho instituído por este Decreto será exercida pelo representante titular da CASA CIVIL, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo respectivo suplente.

Art. 6º O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições públicas e privadas, bem como especialistas com atuação relacionada à matéria, para participarem das reuniões e colaborarem com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 7º O grupo de trabalho instituído por este decreto poderá instituir subgrupos temáticos para a execução de atividades específicas relacionadas às suas competências.

Art. 8º A CASA CIVIL prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho instituído por este Decreto.

Art. 9º A participação no grupo de trabalho instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 10 O grupo de trabalho instituído por este Decreto permanecerá em funcionamento até a conclusão das atividades relacionadas às comemorações oficiais dos trezentos anos da Cidade de Goiás, observado o prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 11 Fica revogado o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado