Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 12950/2026
- uf
- ES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12950
- data
- 2026-09-21
- ementa
- Altera a redação do item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
- fonte
- https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=112836
- arquivo
- https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI129502026.html
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 12950/2026
LEI Nº 12.950, DE 21 de setembro de 2026
Altera a redação do item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
| Nº | Ementa |
|---|---|
| (...) | |
| 18 | Concede ao Município de Cachoeiro de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Mármore e Granito no Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2026.