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EstadualES · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 12950/2026
uf
ES
tipo
Lei Ordinária
numero
12950
data
2026-09-21
ementa
Altera a redação do item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
fonte
https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=112836
arquivo
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI129502026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 12950/2026

LEI Nº 12.950, DE 21 de setembro de 2026

Altera a redação do item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Nº Ementa
(...)
18 Concede ao Município de Cachoeiro de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Mármore e Granito no Estado do Espírito Santo.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2026.