Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 12948/2026
- uf
- ES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12948
- data
- 2026-09-21
- ementa
- Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Empresarial e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
- fonte
- https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=112834
- arquivo
- https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI129482026.html
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 12948/2026
LEI Nº 12.948, DE 21 de setembro de 2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Empresarial e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Empresarial e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2026.