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EstadualES · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 12948/2026
uf
ES
tipo
Lei Ordinária
numero
12948
data
2026-09-21
ementa
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Empresarial e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
fonte
https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=112834
arquivo
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI129482026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 12948/2026

LEI Nº 12.948, DE 21 de setembro de 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Empresarial e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação Empresarial e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2026.