Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 12936/2026
- uf
- ES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12936
- data
- 2026-09-10
- ementa
- Veda a proibição de instalação de telas e de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas em condomínios residenciais, comerciais e mistos localizados no estado do Espírito Santo.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
- fonte
- https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=112721
- arquivo
- https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI129362026.html
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 12936/2026
LEI Nº 12.936, DE 10 de setembro de 2026
Veda a proibição de instalação de telas e de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas em condomínios residenciais, comerciais e mistos localizados no estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a proibição de instalação de telas e de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas em condomínios residenciais, comerciais e mistos localizados no estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/09/2026.