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EstadualES · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 12936/2026
uf
ES
tipo
Lei Ordinária
numero
12936
data
2026-09-10
ementa
Veda a proibição de instalação de telas e de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas em condomínios residenciais, comerciais e mistos localizados no estado do Espírito Santo.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
fonte
https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=112721
arquivo
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI129362026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 12936/2026

LEI Nº 12.936, DE 10 de setembro de 2026

Veda a proibição de instalação de telas e de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas em condomínios residenciais, comerciais e mistos localizados no estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a proibição de instalação de telas e de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas em condomínios residenciais, comerciais e mistos localizados no estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/09/2026.