Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 12930/2026
- uf
- ES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12930
- data
- 2026-08-31
- ementa
- Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
- fonte
- https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=112551
- arquivo
- https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI129302026.html
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 12930/2026
LEI Nº 12.930, DE 31 de AGOSTO de 2026
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna." (NR)
Art. 2º Na data referida nesta Lei, o Governador do Estado poderá transferir simbolicamente a sede do Governo Estadual para o município de Linhares, onde poderá praticar atos assinalando sua presença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/09/2026.