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EstadualES · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 12930/2026
uf
ES
tipo
Lei Ordinária
numero
12930
data
2026-08-31
ementa
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
fonte
https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=112551
arquivo
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI129302026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 12930/2026

LEI Nº 12.930, DE 31 de AGOSTO de 2026

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Confere ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna." (NR)

Art. 2º Na data referida nesta Lei, o Governador do Estado poderá transferir simbolicamente a sede do Governo Estadual para o município de Linhares, onde poderá praticar atos assinalando sua presença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/09/2026.