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EstadualES · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 12926/2026
uf
ES
tipo
Lei Ordinária
numero
12926
data
2026-07-27
ementa
Altera o Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
fonte
https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=112461
arquivo
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI129262026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 12926/2026

LEI Nº 12.926, DE 27 de julho de 2026

Altera o Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de julho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/07/2026.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

"ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ATO CONFAZ EMENTA
(...) (...)
Convênio ICMS nº 53/07 Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC. Revigorado pelo Convênio ICMS nº 07/21." (NR)