Metadados
- titulo
- Resolução nº 678, de 22/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Resolução
- numero
- 678
- data
- 2026-09-22
- ementa
- [Aprova o Relatório Anual de Gestão (RAG) da SES/DF referente ao ano de 2025].
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a25282b8164e4bebb586f3edc3790dd1/csdf_res_678_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 678, de 22/09/2026
RESOLUÇÃO Nº 678, DE 22 DE SETEMBRO DO 2026
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 570ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de setembro de 2026, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF nº 522 - Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, e pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda;
Considerando o Capítulo IV da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que trata da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle, na sua seção III que trata da prestação de contas;
Considerando que o Relatório de Gestão é o instrumento de comprovação da aplicação dos recursos e tem a finalidade de apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde apontando os ajustes possíveis e necessários a sua execução;
Considerando o processo SEI nº 00060-00115807/2026-70, que trata do Relatório Anual de Gestão (RAG) - 2025;
Considerando a apresentação do parecer da Comissão de Instrumentos que analisou o RAG 2025 e faz considerações e recomendações a Secretaria de Estado de Saúde com o objetivo de melhorar os próximos resultados dos instrumentos, o plenário do CSDF, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) da SES/DF referente ao ano de 2025, com as seguintes recomendações:
§1º Compromisso da SES-DF apresentar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as informações complementares da análise dos indicadores realizada pela Comissão de Instrumentos, em especial aos status dos resultados não alcançados, bem como apresentar propostas de melhorias para os resultados futuros e responder aos questionamentos específicos formulados.
§2º Compromisso da SES-DF em manter a revisão periódica dos indicadores e metas pactuados, observando aqueles que superaram as metas anuais, os subdimensionados, os superdimensionados e aqueles cuja apuração foi inviabilizada por indisponibilidade ou inconsistência de dados, visando adequar às mudanças sócio demográficas e epidemiológicas, bem como responder de forma eficaz a desafios emergentes, como surtos de doenças e crises sanitárias, garantindo o atendimento às necessidades da população.
§3º Compromisso da SES-DF na continuidade de atendimento das recomendações do CSDF apresentadas no parecer da comissão de instrumentos, referente ao RAG de 2024, e os demais instrumentos estratégicos de gestão, manter o painel de indicadores do PDS 2024-2027 atualizado.
§4º Compromisso da SES-DF em analisar, monitorar e avaliar as recomendações do CSDF na formulação e construção dos instrumentos estratégicos de gestão.
§5º Compromisso da SES-DF em aprimorar os mecanismos de controle, monitoramento, prestação de contas e transparência da execução de recursos de emendas parlamentares distritais e federais, e reportando a este Conselho por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
§6º Compromisso da SES/DF em apresentar na PAS de 2027 as seguintes manifestações: maior atenção integral a pessoas com doenças raras e deficiência, maior assistência Farmacêutica – Medicamentos de alto custo/complexidade.
§7º Fortalecimento da governança, infraestrutura tecnológica, interoperabilidade, processos assistenciais e monitoramento da telessaúde, com definição de indicadores capazes de mensurar a oferta efetivamente implantada e sua contribuição para ampliação do acesso e redução de filas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DOMINGOS DE BRITO FILHO
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução CSDF nº 678, de 22 de setembro de 2026, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2026 p. 25, col. 1