Metadados
- titulo
- Resolução nº 5, de 28/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Resolução
- numero
- 5
- data
- 2026-08-28
- ementa
- Aprova o envio de notificação individual aos beneficiários vinculados à Defensoria Pública do Distrito Federal sobre a situação de inadimplência patronal e as disposições previstas na legislação e no regulamento do GDF SAÚDE e dá outras providências.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6acdc5a394064ac6ad78a924a2d2e156/inas_ca_res_05_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 5, de 28/08/2026
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o envio de notificação individual aos beneficiários vinculados à Defensoria Pública do Distrito Federal sobre a situação de inadimplência patronal e as disposições previstas na legislação e no regulamento do GDF SAÚDE e dá outras providências.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 15, inciso V, ambos do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 46.395, de 15 de outubro de 2024, considerando as informações contidas nos Processos SEI-GDF nº 04001-00001294/2023-41 e nº 04001-00004860/2026-10, e conforme deliberação do colegiado na 35ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - CONAD, realizada no dia 25 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar o envio de notificação individual aos beneficiários vinculados à Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF, acerca da situação de inadimplência patronal e as disposições previstas na legislação e no regulamento do GDF SAÚDE.
Art. 2º Determinar o cancelamento do vínculo dos beneficiários após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, observadas as normas aplicáveis, ressalvados os procedimentos e tratamentos críticos que, na data da comunicação, já possuam autorização prévia emitida, incluindo cirurgias eletivas autorizadas, terapias de alta complexidade e tratamentos contínuos, especialmente os oncológicos, devendo ser definidos os procedimentos a serem adotados em cada caso concreto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 8, col. 2