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EstadualDF · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 3, de 16/09/2026
uf
DF
tipo
Resolução
numero
3
data
2026-09-16
ementa
Aprova o Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal - PGIRH, versão 2026.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/275153c2155249288981318e5cf159b9/crhdf_res_03_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 3, de 16/09/2026

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal - PGIRH, versão 2026.

O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, reunido durante sua 53ª Reunião Ordinária, em 16 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Lei distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e no Decreto nº 30.183, de 23 de março de 2009; e Considerando a necessidade de fixar as diretrizes básicas de implementação da Política de Recursos Hídricos e o gerenciamento destes recursos no âmbito do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal – PGIRH, versão 2026, como instrumento norteador para a implementação da Política de Recursos Hídricos no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Plano, versão 2026, deverá ser objeto de divulgação a todas as instituições integrantes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos Nacional e do Distrito Federal, além dos órgãos responsáveis pelo ordenamento territorial, das concessionárias de serviços públicos de saneamento básico, demais órgãos que atuam com recursos hídricos.

Art. 3º Com o objetivo de facilitar a implantação das ações do plano que exijam mobilização social, o Plano, versão 2026, deverá ser amplamente divulgado às instituições de educação e saúde distritais e federais, no que couber, e a toda a sociedade e usuários de recursos hídricos do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL SANTANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal

Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2026 p. 15, col. 1