Metadados
- titulo
- Resolução nº 3, de 30/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Resolução
- numero
- 3
- data
- 2026-07-30
- ementa
- Aprova o prosseguimento da instrução processual visando à implementação de rede assistencial complementar de abrangência nacional para atendimento dos beneficiários do GDF SAÚDE em situações de urgência e emergência, inclusive das internações delas decorrentes, observadas as premissas e diretrizes apresentadas.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/62910e2dad6e428fad74bb60beba0cd8/inas_ca_res_03_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 3, de 30/07/2026
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JULHO DE 2026
Aprova o prosseguimento da instrução processual visando à implementação de rede assistencial complementar de abrangência nacional para atendimento dos beneficiários do GDF SAÚDE em situações de urgência e emergência, inclusive das internações delas decorrentes, observadas as premissas e diretrizes apresentadas.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 46.395, de 15 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o prosseguimento da instrução processual destinada à estruturação do modelo assistencial e à contratação de operadora para disponibilização de rede assistencial complementar, de abrangência nacional, para atendimento de urgência e emergência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2026 p. 35, col. 2