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EstadualDF · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 280, de 30/07/2026
uf
DF
tipo
Resolução
numero
280
data
2026-07-30
ementa
Dispõe sobre a Parecer de Prestação de Contas Trimestral, 2º Trimestre / 2026.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e4a30339507247a9bae07fdf89c9a495/casdf_res_280_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 280, de 30/07/2026

RESOLUÇÃO Nº 280, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a Parecer de Prestação de Contas Trimestral, 2º Trimestre / 2026.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, em Consonância com o Regimento Interno, a Resolução CAS/DF nº 65/2023 e suas alterações e ainda conforme deliberado na 363ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas Trimestral, do 2º trimestre, exercício 2026, do Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Distrito Federal, com ressalvas, devido aos atrasos apresentados e tendo em vista que o trimestre foi encerrado com valores em aberto, conforme apontado no relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, que analisou os documentos apresentados pela gestão, nos autos do Processo SEI nº 00431-00006361/2026-91.

Art. 2º Apesar da aprovação, o Pleno entendeu ser necessário estabelecer algumas exigências ao Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Distrito Federal, como medida preventiva para as próximas prestações de contas:

a) apresentar Plano de Sustentabilidade Financeira, no prazo máximo de 15 dias, um cronograma detalhado contendo as fontes alternativas que suprirão os repasses para a manutenção da Política de Assistência Social diante da ausência de recursos no Orçamento do FAS para o término do exercício;

b) adotar medidas para assegurar a regularidade e tempestividade dos pagamentos das parcerias, evitando a postergação dos repasses para o mês subsequente ao da competência;

c) apresentar de maneira destacada a prestação de contas referente aos blocos de IGD, demonstrando se está cumprindo a Resolução CNAS/MDS nº 202, de 25 de julho de 2025, caso contrário justificar a não execução dos percentuais mínimos.

d) apresentar, nas próximas prestações de contas, informações detalhadas sobre as medidas adotadas para mitigar os atrasos verificados e garantir maior previsibilidade na execução financeira das parcerias, evitando a interrupção dos serviços.

e) que os relatórios de prestação de contas trimestral venham com posição de fechamento no último dia do trimestre a que se referem (ou seja, 31/03/2026, 30/06/2026, 30/09/2026 e 31/12/2026), de modo a permitir a verificação direta da execução trimestral pelos demonstrativos agregados oficiais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CEZAR SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2026 p. 18, col. 1