Metadados
- titulo
- Resolução nº 280, de 30/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Resolução
- numero
- 280
- data
- 2026-07-30
- ementa
- Dispõe sobre a Parecer de Prestação de Contas Trimestral, 2º Trimestre / 2026.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e4a30339507247a9bae07fdf89c9a495/casdf_res_280_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 280, de 30/07/2026
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Parecer de Prestação de Contas Trimestral, 2º Trimestre / 2026.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, em Consonância com o Regimento Interno, a Resolução CAS/DF nº 65/2023 e suas alterações e ainda conforme deliberado na 363ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas Trimestral, do 2º trimestre, exercício 2026, do Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Distrito Federal, com ressalvas, devido aos atrasos apresentados e tendo em vista que o trimestre foi encerrado com valores em aberto, conforme apontado no relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, que analisou os documentos apresentados pela gestão, nos autos do Processo SEI nº 00431-00006361/2026-91.
Art. 2º Apesar da aprovação, o Pleno entendeu ser necessário estabelecer algumas exigências ao Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Distrito Federal, como medida preventiva para as próximas prestações de contas:
a) apresentar Plano de Sustentabilidade Financeira, no prazo máximo de 15 dias, um cronograma detalhado contendo as fontes alternativas que suprirão os repasses para a manutenção da Política de Assistência Social diante da ausência de recursos no Orçamento do FAS para o término do exercício;
b) adotar medidas para assegurar a regularidade e tempestividade dos pagamentos das parcerias, evitando a postergação dos repasses para o mês subsequente ao da competência;
c) apresentar de maneira destacada a prestação de contas referente aos blocos de IGD, demonstrando se está cumprindo a Resolução CNAS/MDS nº 202, de 25 de julho de 2025, caso contrário justificar a não execução dos percentuais mínimos.
d) apresentar, nas próximas prestações de contas, informações detalhadas sobre as medidas adotadas para mitigar os atrasos verificados e garantir maior previsibilidade na execução financeira das parcerias, evitando a interrupção dos serviços.
e) que os relatórios de prestação de contas trimestral venham com posição de fechamento no último dia do trimestre a que se referem (ou seja, 31/03/2026, 30/06/2026, 30/09/2026 e 31/12/2026), de modo a permitir a verificação direta da execução trimestral pelos demonstrativos agregados oficiais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CEZAR SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2026 p. 18, col. 1