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EstadualDF · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 2, de 16/09/2026
uf
DF
tipo
Resolução
numero
2
data
2026-09-16
ementa
Dispõe sobre o Plano de Capacitação do Progestão 3 e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/caeb5e758344402b9f0b5705952915a6/crhdf_res_02_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 2, de 16/09/2026

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o Plano de Capacitação do Progestão 3 e dá outras providências.

O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, reunido durante sua 53ª Reunião Ordinária, em 16 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelos artigos 31, 32 e 33 da Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e no Decreto nº 30.183, de 23 de março de 2009; e Considerando o estabelecido no Artigo 12, Inciso IV, alínea “a” da Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013 e no Artigo 3º da Resolução CRH/DF nº 08, de 16 de dezembro de 2020, que compete ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal o acompanhamento do cumprimento das metas do Progestão, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Capacitação do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – Progestão (3º Ciclo) no âmbito do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, apresentado pela Câmara Técnica Permanente de Assessoramento deste Conselho, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Resolução CRH/DF nº 08/2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL SANTANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal

Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2026 p. 14, col. 2