Metadados
- titulo
- Resolução nº 1, de 02/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Resolução
- numero
- 1
- data
- 2026-09-02
- ementa
- Dispõe sobre a priorização de projeto a ser incluído na carteira de projetos especiais do Distrito Federal e dá outras providências.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/18f33fabf5ce4b2880a1c3146bc3ef09/sepe_cgp_res_01_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução nº 1, de 02/09/2026
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a priorização de projeto a ser incluído na carteira de projetos especiais do Distrito Federal e dá outras providências.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, alterada pelas Leis nº 4.167, de 02 de julho de 2008 e nº 4.828, de 04 de maio de 2012, Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, e considerando o que consta do Decreto nº 49.090, de 7 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Tornar pública a priorização do projeto de implantação do novo Hospital da Ceilândia – RA IX, assegurando-se sua tramitação em caráter de urgência.
Art. 2º Os processos administrativos e demais expedientes relacionados ao projeto mencionado no art.1º terão prevalência sobre outros de natureza ordinária, devendo ser tratados com prioridade pelos setores competentes.
Art. 3º Ficam as unidades responsáveis autorizadas a adotar medidas adicionais para assegurar a celeridade na execução do projeto.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho
Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2026 p. 51, col. 2