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EstadualDF · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1, de 02/09/2026
uf
DF
tipo
Resolução
numero
1
data
2026-09-02
ementa
Dispõe sobre a priorização de projeto a ser incluído na carteira de projetos especiais do Distrito Federal e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/18f33fabf5ce4b2880a1c3146bc3ef09/sepe_cgp_res_01_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Resolução nº 1, de 02/09/2026

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a priorização de projeto a ser incluído na carteira de projetos especiais do Distrito Federal e dá outras providências.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, alterada pelas Leis nº 4.167, de 02 de julho de 2008 e nº 4.828, de 04 de maio de 2012, Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, e considerando o que consta do Decreto nº 49.090, de 7 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Tornar pública a priorização do projeto de implantação do novo Hospital da Ceilândia – RA IX, assegurando-se sua tramitação em caráter de urgência.

Art. 2º Os processos administrativos e demais expedientes relacionados ao projeto mencionado no art.1º terão prevalência sobre outros de natureza ordinária, devendo ser tratados com prioridade pelos setores competentes.

Art. 3º Ficam as unidades responsáveis autorizadas a adotar medidas adicionais para assegurar a celeridade na execução do projeto.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

Substituto

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2026 p. 51, col. 2