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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 9, de 26/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
9
data
2026-08-26
ementa
[Descentraliza a execução do crédito orçamentário, na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9ced44b5dcf540efbedddff73f603d36/secec_setur_poc_09_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 9, de 26/08/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto n.º 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado parcialmente pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

De: UO: 16.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL;

UG: 230.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL;

Para: UO: 27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL;

UG: 310.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.

I - OBJETO: Realizar o projeto "METROPOLES ENDURANCE CORRIDA", conforme Ofício Eletrônico SISCONEP n.º 21.627, Deputado Joaquim Roriz Neto

II - VIGÊNCIA: data de início: 09/10/2026 término: 09/11/2026

III - PT: 13.392.6219.9075.0401 - Apoio à Projetos

Natureza da Despesa Fonte Valor

3.3.50.41 100 1.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF

Titular da Unidade Gestora Concedente

BERNARDO CARVALHO ANTUNES

Secretário de Estado de Turismo do DF

Titular da Unidade Gestora Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 16, col. 1