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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 9, de 25/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
9
data
2026-08-25
ementa
[Descentraliza a execução dos créditos orçamentários, na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/687bb66563834b7e990257ccc7db649a/sodf_novacap_poc_09_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 9, de 25/08/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842 de 30/12/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 22/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO - 22.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF

UG - 190.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF

PARA: UO - 22.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap

UG - 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap

I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no montante de R$ 285.539,40 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), destinado a custear a execução de cercamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Itapoã, a ser utilizado em Contrato de Aquisição de Bens D.C. nº 021/2025-DJ/NOVACAP e respectivos instrumentos aditivos, tendo em vista as informações contidas no Ofício nº 5284/2026 - NOVACAP/PRES/SECRE, (210478323), e no Ofício Nº 581/2026 - RA-ITAP/GAB (207975255), e decisão indicada no Despacho - SODF/SEOBRAS (211920885), conforme o Processo nº 00308-00000826/2026-61.

II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026.

III - Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Gerencial Valor R$ Despesa a ser custeada
15.451.6209.1110.0147 - Execução de Obras de Urbanização - Distrito Federal. 44.90.51 - Obras e Instalações 1000 - Ordinário - Não Vinculado - FTFE 500 285.539,40 Contrato de Aquisição de Bens D.C. nº 021/2025-DJ/NOVACAP.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF

Titular da Unidade Gestora Concedente - UGC

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

Titular da Unidade Gestora Executante - UGE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2026 p. 40, col. 1