Metadados
- titulo
- Portaria nº 9, de 25/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 9
- data
- 2026-08-25
- ementa
- [Descentraliza a execução dos créditos orçamentários, na forma especificada].
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/687bb66563834b7e990257ccc7db649a/sodf_novacap_poc_09_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 9, de 25/08/2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842 de 30/12/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 22/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
DE: UO - 22.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF
UG - 190.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF
PARA: UO - 22.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap
UG - 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap
I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no montante de R$ 285.539,40 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), destinado a custear a execução de cercamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Itapoã, a ser utilizado em Contrato de Aquisição de Bens D.C. nº 021/2025-DJ/NOVACAP e respectivos instrumentos aditivos, tendo em vista as informações contidas no Ofício nº 5284/2026 - NOVACAP/PRES/SECRE, (210478323), e no Ofício Nº 581/2026 - RA-ITAP/GAB (207975255), e decisão indicada no Despacho - SODF/SEOBRAS (211920885), conforme o Processo nº 00308-00000826/2026-61.
II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026.
III - Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte Gerencial | Valor R$ | Despesa a ser custeada |
|---|---|---|---|---|
| 15.451.6209.1110.0147 - Execução de Obras de Urbanização - Distrito Federal. | 44.90.51 - Obras e Instalações | 1000 - Ordinário - Não Vinculado - FTFE 500 | 285.539,40 | Contrato de Aquisição de Bens D.C. nº 021/2025-DJ/NOVACAP. |
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF
Titular da Unidade Gestora Concedente - UGC
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Titular da Unidade Gestora Executante - UGE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2026 p. 40, col. 1