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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 9, de 11/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
9
data
2026-08-11
ementa
[Descentraliza a execução dos créditos orçamentários, na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/0cd8706d8dc94cf181a87f2856a865b7/semob_tcb_poc_09_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 9, de 11/08/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei Orçamentária nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA 2024), e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários,

Considerando a Portaria Conjunta n.º 02, de 14 e junho de 2024 (143528974), que delegou à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB) o monitoramento, supervisão da operação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, por meio do Centro de Controle Operacional (CCO), prorrogada por meio da Portaria Conjunta n.º 6, de 11 de junho de 2025 (173392454);

Considerando a necessidade de descentralização de crédito, em complemento à Portaria Conjunta n.º 02, de 14 e junho de 2024 (143528974), nos termos do Ofício nº 52/2026 - TCB/PRES (193397330), Memorando Nº 2/2026 - TCB/PRES/COTEC (193295644), e atesto por meio do Despacho - SEMOB/SUOP (206807591), que se refere às atividades de monitoramento, supervisão da operação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, por meio do Centro de Supervisão Operacional (CSO), resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO: 26101 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal UG: 200101 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

PARA: UO: 26.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB) UG: 200.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB).

I - OBJETO: Descentralização de recursos desta Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB) à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), com o objetivo garantir a continuidade dos serviços de monitoramento do Centro de Controle Operacional (CCO), formalizado por meio da Portaria Conjunta nº 2, de 14 de junho de 2024 (143528974), prorrogada por meio da Portaria Conjunta n.º 6, de 11 de junho de 2025 (173392454), e pela Portaria Conjunta n.º 7, de 16 de junho de 2026 (205946774), referente as despesas do exercício de 2026.

II - Programa de Trabalho: 26.126.6216.1471.0085 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

III - Fonte de Recursos: 100 - ORDINÁRIA NÃO VINCULADA

IV - Natureza da Despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

V - R$ 1.436.298,56 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA CYRIACO DA SILVA FROTA

Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade - Substituta

JOSÉ RICARDO GROSSI DE SOUZA

Diretor-Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2026 p. 35, col. 2