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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 9, de 21/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
9
data
2026-07-21
ementa
[Descentraliza a execução do crédito orçamentário, na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/48f53fa15f4240e48aa51eca3db89416/smdf_setur_poc_09_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 9, de 21/07/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 21 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 alterado, parcialmente, pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

De: UG: 570.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UO: 57.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Para: UG: 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UO: 310101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

I - OBJETO: Realização do projeto ""Metropoles Catwalk”", conforme Ofício Eletrônico nº - SISCONEP Nº 21319 - Parlamentar DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

II - VIGÊNCIA: data de início: 03/09/2026: término: 22/09/2026

III - 14.422.6211.9107.0545: (EPI) RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

Natureza da Despesa Fonte Valor
33.50.41 100 500.000,00

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR

Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal Interina

Titular da Unidade Gestora Concedente

BERNARDO CARVALHO ANTUNES

Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal

Titular da Unidade Gestora Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2026 p. 23, col. 1