Metadados
- titulo
- Portaria nº 7, de 22/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 7
- data
- 2026-09-22
- ementa
- Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e dá outras providências
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/81b6a59b781a4889b881f4ee0546f614/sedes_sejus_poc_07_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 7, de 22/09/2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, com fundamento no Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 8 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e na Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, resolvem:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
DE:
U.O: 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
U.G: 180101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
PARA:
UO: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
UG: 440101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
I - OBJETO: descentralização de crédito orçamentário referente à Emenda Parlamentar nº 01153.01, registrada no SISCONEP sob o nº 20989, de autoria do Deputado Distrital Thiago Manzoni, destinada ao Projeto Arca, iniciativa de impacto social voltada à promoção do acesso à arte, à cultura e à cidadania para crianças e adolescentes atendidos por serviços socioassistenciais, incluindo o acolhimento institucional e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
II - VIGÊNCIA: início na data da publicação no DODF e término em 31/12/2026.
III - PT: 08.243.6228.9107.0038 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL.
| Natureza da Despesa | Fonte | Valor |
|---|---|---|
| 33.50.43 | 1000 | R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
Art. 2º A Unidade Gestora Executante (UGE) deverá manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente (UGC) o acesso aos documentos e o acompanhamento da execução da despesa, a qualquer tempo, em atendimento ao art. 8º do Decreto nº 37.427/2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - substituto
Titular da Unidade Cedente
JAIME SANTANA DE SOUSA
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - interino
Titular da Unidade Recebedora
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2026 p. 11, col. 2