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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 7, de 10/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
7
data
2026-08-10
ementa
[Descentraliza a execução dos créditos orçamentários, na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/11c09ebedef3490597edf9a448c19ea2/sodf_novacap_poc_07_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 7, de 10/08/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842 de 30/12/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 22/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO - 22.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF

UG - 190.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF

PARA: UO - 22.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap

UG - 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap

I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a custear a execução de paisagismo em diversas localidades do Distrito Federal, a ser utilizado nas contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 051/2025, no âmbito do lote 05 e do lote 09, tendo em vista informações contidas no Ofício nº 1206/2026 - NOVACAP/PRES, (210624575), no Ofício nº 276/2026 - SODF/SEOBRAS, (210624031), e decisão indicada no Memorando nº 216/2026 - SODF/SEOBRAS, (210620928), conforme o processo nº 00110-00001692/2026-77.

II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026.

III – Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Gerencial Valor R$ Despesa a ser custeada
15.451.6209.1110.0147 – Execução de Obras de Urbanização - Distrito Federal. 44.90.51 – Obras e Instalações 1000 - Ordinário - Não Vinculado - FTFE 500 1.000.000,00 Contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 051/2025, no âmbito do lote 05 (R$ 500.000,00) e do lote 09 (R$ 500.000,00).

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura

Titular da Unidade Gestora Concedente - UGC

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP

Titular da Unidade Gestora Executante - UGE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2026 p. 18, col. 1