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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 40, de 17/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
40
data
2026-09-17
ementa
[Descentraliza o crédito orçamentário na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/85eb19caf73a44de853cbfbf279860cf/ses_novacap_poc_40_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 40, de 17/09/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, bem como nos termos da Lei nº 7.842, de 30 de Dezembro de 2025 e Decreto Nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, resolvem:

Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que se especifica:

DE: UO 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UG 170901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

PARA: UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

UG 190201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

I – OBJETO: prestação de serviços de engenharia pela CONTRATADA de natureza continuada, relativos à manutenção preventiva, corretiva, preditiva, eventual e assistência técnica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, de todos os materiais de reposição, ferramental, insumo e equipamento, bem como quaisquer outros necessários à perfeita operação dos equipamentos e instalações mecânicas dos sistemas de ventilação, exaustão e climatização nas edificações do Laboratório Central de Saúde Pública e Laboratório Nível de Biossegurança Classificação "3", localizados nos Lotes O e P, SGAN 601 - Asa Norte - Brasília/DF.

II – DESCENTRALIZAÇÃO: De acordo com a disponibilidade orçamentária e cronograma de desembolso do Fundo de Saúde do Distrito Federal

III – VIGÊNCIA: Até 31/12/2026

IV - PT: 10.305.8202.2396.0021 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- VIGILÂNCIA EM SAÚDE-DISTRITO FEDERAL

NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
339039 100 R$ 424.000,00

Art. 2º Após a execução completa do recurso descentralizado, a Unidade Gestora Executante deverá prestar contas com base no Art. 8º do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 e nos moldes das orientações emitidas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), por meio da Coordenação das Unidades de Controle Interno da Subcontroladoria de Controle Interno (COUCI/SUBCI/CGDF), através do Ofício nº 395/2024 - COUCI/SUBCI/CGDF (159757915), atentando-se para o preenchimento do formulário disponível no SEI sob o nome "Formulário de Descentralização de Créditos".

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal - Substituto

U.O. Concedente

ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ

Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

U.O Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2026 p. 7, col. 1