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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 4, de 29/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
4
data
2026-07-29
ementa
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c828fba9eb8249d3bb25bc178e0490b0/sedes_seec_poc_04_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 4, de 29/07/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 29 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 8 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos, bem como nos termos da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

DE:

U.O: 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

U.G: 180101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

PARA:

UO: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

UG: 130103- SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

I - OBJETO: descentralização de crédito orçamentário para custear despesas com o rateio do valor relativo ao consumo de energia elétrica e água/esgoto, decorrente do Termo de Cessão de Uso nº 15/2020 (doc. SEI 72939266), cujo objeto é o uso não oneroso do imóvel localizado no Setor de Garagens Oficiais Norte – SGON, Quadra 05, Lote 23, TEI: 193/80, com área correspondente a 226,38 m².

II - VIGÊNCIA: início na data da publicação no DODF e término em 31/12/2026.

III - PT: 08.122.8228.8517.0139 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL.

Natureza da Despesa Fonte Valor
33.90.39.43 33.90.39.44 1000 R$ 5.205,00 (cinco mil duzentos e cinco reais)

Art. 2º A Unidade Gestora Executante (UGE) deverá manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente (UGC) o acesso aos documentos e o acompanhamento da execução da despesa, a qualquer tempo, em atendimento ao art. 8º do Decreto nº 37.427/2016.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 01, de 22 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 19, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

Titular da Unidade Cedente

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

Titular da Unidade Recebedora

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2026 p. 20, col. 1