Metadados
- titulo
- Portaria nº 31, de 29/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 31
- data
- 2026-07-29
- ementa
- [Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Estudos, Pesquisas e Extensão em Saúde Coletiva do Distrito Federal].
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/efc57c3bb4c34d04af50e42303a77e05/ses_fepecs_poc_31_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 31, de 29/07/2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 29 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SESDF) e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), no uso das atribuições conferidas pelo art. 509, incisos IV e IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, pelo art. 9º da Lei Distrital nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, pelo Regimento Interno da FEPECS, aprovado pela Resolução FEPECS nº 2, de 22 de novembro de 2023, pelo Regimento Interno da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, e considerando a Resolução COEPE nº 004, de 1º de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Estudos, Pesquisas e Extensão em Saúde Coletiva do Distrito Federal - CEPESC/DF, unidade técnico-científica vinculada à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, destinada ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão e cooperação técnico-científica em Saúde Coletiva, em consonância com as diretrizes da FEPECS, da ESPDF e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF.
Art. 2º O CEPESC/DF constitui unidade técnico-científica vinculada à ESPDF, sem personalidade jurídica, patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira ou orçamentária.
Art. 3º O CEPESC/DF poderá ser implantado de forma gradual, por fases, conforme planejamento institucional aprovado pela Direção-Geral da ESP/DF, respeitada a disponibilidade administrativa, orçamentária e estrutural.
Art. 4º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Estudos, Pesquisas e Extensão em Saúde Coletiva do Distrito Federal (CEPESC/DF), na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde e Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
Centro de Estudos, Pesquisas e Extensão em Saúde Coletiva do Distrito Federal (CEPESC/DF)
Capítulo I — Da Denominação, Vinculação, Natureza e Finalidade
Art. 1º O Centro de Estudos, Pesquisas e Extensão em Saúde Coletiva do Distrito Federal – CEPESC/DF constitui unidade técnico-científica vinculada à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF, destinada ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão e cooperação técnico-científica em Saúde Coletiva, em consonância com as diretrizes da FEPECS, da ESPDF.
Art. 2º O CEPESC/DF tem por finalidade:
I- desenvolver, planejar, implementar, avaliar, apoiar e coordenar estudos e pesquisas e ações de extensão em Saúde Coletiva e áreas correlatas, alinhados às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal.
II- apoiar, no âmbito de suas atividades, em projetos de pesquisa, inovação e extensão colaborativa com instituições de ensino, pesquisa, movimentos sociais, organismos governamentais e organizações da sociedade civil, em âmbito distrital, nacional e internacional.
III- contribuir para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas em saúde no Distrito Federal, mediante produção de evidências científicas;
IV- incentivar a formação de pesquisadores para a área de Saúde Coletiva por meio de programas de ensino, pesquisa e extensão.
V- promover eventos científicos, publicações técnicas e espaços de diálogo intersetorial e comunitário para difusão do conhecimento em Saúde Coletiva.
VI- apoiar o desenvolvimento de tecnologias sociais, metodologias participativas e estratégias inovadoras voltadas à promoção da equidade e integralidade em saúde.
VII- consolidar o CEPESC/DF como referência regional e nacional na produção de conhecimento estratégico em Saúde Coletiva e áreas afins.
Parágrafo único. O CEPESC desenvolverá suas atividades observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, integridade científica, ética em pesquisa, inovação e proteção de dados pessoais.
Capítulo II — Da Estrutura Organizacional
Art. 3º A estrutura do CEPESC/DF é composta por:
I- Conselho Gestor;
II- Coordenação-Geral;
III- Secretaria Executiva;
IV- Grupos de Pesquisa vinculados.
Art. 4º O Conselho Gestor é instância colegiada de deliberação estratégica, composto por:
I- o Diretor da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal;
II- um representante e um suplente da Coordenação de Pós-graduação Lato Sensu e Extensão (CPLE);
III- um representante e um suplente da Coordenação de Pós-graduação Stricto Sensu (CPGS);
IV- um representante e um suplente da Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica (CPECC);
V- um representante e um suplente da Coordenação de Ensino Técnico (CETEC);
VI- um representante e um suplente da Coordenação de Ensino, Serviço e Educação na Saúde (CESES);
VII- um representante da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
VIII- dois representantes e respectivos suplentes designados pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX- um representante de outros centros ou laboratórios de pesquisa vinculados ao CEPESC/DF.
Art. 5º Compete ao Conselho Gestor:
I - aprovar o plano de atividades e o plano estratégico do CEPESC/DF;
II- deliberar sobre a vinculação de grupos e/ou laboratórios;
III- apreciar os relatórios anuais de atividades e encaminhá-los à Direção-Geral da ESPDF para conhecimento e adoção das providências cabíveis;
IV- propor alterações deste Regimento Interno, submetendo-as à apreciação da Direção-Geral da ESPDF, da Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica - CPECC e da autoridade competente para edição de novo ato normativo.
V- deliberar sobre matérias de natureza técnico-científica no âmbito do CEPESC, observadas as competências da FEPECS, da ESPDF e da CPECC.
VI- aprovar diretrizes e prioridades institucionais de pesquisa, extensão e inovação desenvolvidas no âmbito do CEPESC/DF.
Capítulo III — Da Coordenação-Geral e da Secretaria Executiva
Art. 6º A Coordenação-Geral será exercida por membro do Conselho Gestor pertencente ao quadro da FEPECS ou da ESPDF, eleito por seus pares e designado por ato conjunto da Direção-Geral da ESPDF e da Presidência da FEPECS, para mandato de três anos, permitida recondução.
Art. 7º Compete à Coordenação-Geral:
I- representar institucionalmente o CEPESC/DF;
II- executar as deliberações do Conselho Gestor;
III- coordenar a elaboração do plano anual e dos relatórios de atividades;
IV- convocar e presidir as reuniões do Conselho Gestor;
V- garantir a observância deste Regimento e das normas institucionais.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral, em suas ausências e impedimentos, poderá ser substituído por membro previamente designado pelo Conselho Gestor.
Art. 8º A Secretaria Executiva prestará suporte administrativo e técnico-operacional às atividades do CEPESC/DF.
Parágrafo único. O Secretário Executivo será indicado pela Coordenação-Geral e designado por ato conjunto da Direção-Geral da ESPDF e da Presidência da FEPECS.
Capítulo IV — Das Vinculações e Grupos de Pesquisa
Art. 9º Poderão ser vinculados ao CEPESC/DF laboratórios e grupos de pesquisa certificados pela ESPDF no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com ênfase em Saúde Coletiva e áreas correlatas, alinhados às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
§1º Os grupos de pesquisa vinculados ao CEPESC deverão observar integralmente os requisitos previstos na Resolução COEPE nº 004/2025, especialmente quanto ao cadastramento, certificação, atualização e supervisão pela Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica - CPECC.
§2º A vinculação será aprovada pelo Conselho Gestor, mediante análise de pertinência temática e aderência às finalidades do CEPESC/DF.
Capítulo V — Da Gestão Financeira e Prestação de Constas
Art. 10. O CEPESC/DF não executará diretamente recursos públicos.
Art. 11. Toda gestão financeira, patrimonial, contratual ou orçamentária relacionada às atividades do Centro será realizada exclusivamente pela FEPECS ou pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, observadas as normas orçamentárias, financeiras e patrimoniais aplicáveis.
Art. 12. Os recursos destinados ao desenvolvimento das atividades do CEPESC poderão decorrer de:
I- dotações orçamentárias da FEPECS;
II- convênios;
III - termos de execução descentralizada;
IV- acordos de cooperação;
V- editais de fomento;
VI- doações;
VII- outras fontes legalmente admitidas.
§1º A captação, gestão e execução dos recursos indicados nos incisos I, II, III, IV observarão exclusivamente os procedimentos administrativos da FEPECS e da SES/DF.
§2º Os recursos de fomento à pesquisa, doações ou outras fontes legalmente admitidas obtidos por meio de chamadas públicas ou editais e outorgados diretamente a pesquisadores vinculados ao CEPESC/DF (Pesquisador Responsável/Outorgado) poderão ser administrados pelos respectivos pesquisadores responsáveis, observadas as normas institucionais da FEPECS e da ESPDF e as condições estabelecidas pela entidade financiadora.
§3º Os bens permanentes, equipamentos e insumos adquiridos por pesquisadores vinculados com recursos de projetos de fomento e auxílios à pesquisa serão incorporados ao patrimônio da FEPECS e/ou da SES/DF, em conformidade com as regras da agência de fomento, do instrumento de outorga e das normas patrimoniais institucionais aplicáveis.
Art. 13. Os relatórios anuais de atividades do CEPESC serão apreciados pelo Conselho Gestor e encaminhados à Direção-Geral da ESPDF para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Capítulo VI — Da ética em pesquisa, proteção de dados e propriedade intelectual
Art. 14. Todas as pesquisas desenvolvidas pelo CEPESC deverão observar:
I- a legislação aplicável à pesquisa científica;
II- as normas do Sistema CEP/CONEP;
III- as diretrizes da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa;
IV- as normas institucionais da ESPDF.
Art. 15. As atividades do CEPESC observarão os princípios da integridade científica, da ética acadêmica, da transparência, da rastreabilidade dos dados e da prevenção ao plágio e à má conduta em pesquisa.
Art. 16. As atividades do CEPESC observarão a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, garantindo o tratamento adequado de dados pessoais utilizados em pesquisas.
Art. 17. A propriedade intelectual, a inovação, a transferência de tecnologia e a divulgação científica decorrentes das atividades do CEPESC observarão a legislação aplicável, o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação e as normas institucionais da FEPECS e da ESPDF.
Art. 18. A transferência de tecnologia, o depósito de patentes, os registros de software e demais ativos de inovação dependerão de autorização da autoridade competente.
Das Disposições Gerais
Art. 19. O CEPESC/DF poderá utilizar o espaço físico disponibilizado pela ESPDF e pela FEPECS, conforme disponibilidade institucional.
Art. 20. As atividades do CEPESC/DF observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, observadas as normas institucionais da FEPECS e da ESPDF.
Art. 22. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta do Conselho Gestor, manifestação da Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica - CPECC e aprovação da autoridade competente mediante edição de nova Portaria Conjunta.
Art. 23. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2026 p. 4, col. 1