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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 3, de 30/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
3
data
2026-07-30
ementa
[Altera a Portaria Conjunta nº 02, de 08 de janeiro de 2026, que [Dispõe sobre a modificação no padrão de preenchimento do Relatório de Atividades Funcionais (RAF) dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal]].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70d92adb5963405b867e7b775d58ef4a/dpdf_dpdf_cg_poc_03_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 3, de 30/07/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 30 DE JULHO DE 2026

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições constitucionais, legais e regulamentares, com fundamento no art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 97-A, inciso III, 100 e 105, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, e nos arts. 9º, inciso IV, 21, incisos I e XIII, e 27, inciso IX, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010,resolvem:

Art. 1º O art. 4º da Portaria Conjunta nº 02, de 08 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O RAF contemplará o registro das seguintes atividades e atos:

I – peticionamentos realizados por meio do CONDEGE;

II – minutas para ajuizamento de ações nos Juizados Especiais;

III – encaminhamentos técnicos à Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz;

IV – sessões de mediação;

V – acordos judiciais;

VI – acordos extrajudiciais (inclusive os homologados em juízo);

VII – documentos administrativos expedidos (ofícios, memorandos, certidões) e manifestações em processos administrativos;

VIII – atividades externas (reuniões, visitas, palestras, inspeções, comparecimento em ocupações etc.);

IX – comparecimentos em presídios e outros locais de privação de liberdade;

X – novas medidas de tutela coletiva;

XI – pedidos de providência e novos processos incidentais;

XII – plenários do Tribunal do Júri;

XIII – manifestações em processos judiciais;

XIV – processos judiciais recebidos.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria Conjunta nº 02, de 08 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO ROSSANO ALVES

Defensor Público-Geral

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Corregedora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2026 p. 23, col. 2