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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 28, de 14/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
28
data
2026-08-14
ementa
[Descentraliza a execução dos créditos orçamentários, na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d81d36aa28ec43c3ad3c2cd716ad48a3/see_novacap_poc_28_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 28, de 14/08/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei Orçamentária Anual nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

I - Objeto: descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada, para prestação de serviços técnicos com vistas à execução de expansões de escolas públicas da Secretaria de Estado de Educação.

II - Vigência: até 31 de dezembro de 2026.

III - Programa de Trabalho, Descrição, Natureza da Despesa, Fonte e Valor:

PROGRAMA DE TRABALHO DESCRIÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
12.368.6221.3985.0001 Ampliação de Unidade Escolar - Rede Pública - Distrito Federal (OCA) 4.4.90.51 100 R$ 7.969.687,12
TOTAL R$ 7.969.687,12

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal - Substituto

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 7, col. 1