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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 26, de 03/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
26
data
2026-08-03
ementa
[Descentraliza o Crédito Orçamentário na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e12e897d980a4aefb29b1a502a388427/confae_sel_poc_26_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 26, de 03/08/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 26, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 58ª Reunião Extraordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 28 de abril de 2026. resolvem:

Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica:

Unidade Orçamentária Cedente:

DE: UO: 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal

UG: 340902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal

Unidade Orçamentária Favorecida:

PARA: UO: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL

UG: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL

PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
33.50.41 125/325 R$ 4.999.986,31

Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 4.999.986,31 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), para realização dos Jogos Escolares Brasileiros JEBs Sub 14, pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE.

Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental.

Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA

Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE

U.O. Cedente

Secretário de Estado de Esporte e Lazer – SEL

U.O. Favorecida

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2026 p. 12, col. 1