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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 23, de 24/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
23
data
2026-07-24
ementa
[Descentraliza o Crédito Orçamentário na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/06ab2069646e41a8af9516f1d5eb4637/confae_sel_poc_23_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 23, de 24/07/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 24 DE JULHO DE 2026

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 136ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 02 de julho de 2026. resolvem:

Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica:

Unidade Orçamentária Cedente:

DE: UO: 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal

UG: 340902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal

Unidade Orçamentária Favorecida:

PARA: UO: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL

UG: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL

PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.4091.5844 APOIO A PROJETOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL

Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
33.90.39 125/325/725 R$ 3.835.345,09

Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 3.835.345,09 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão cem mil reais), destinados a realização da Corrida do Servidor – Edição 2026, e o valor de R$ 2.735.345,09 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), destinados a renovação do contrato de estrutura de eventos.

Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental.

Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA

Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE

U.O. Cedente

Secretário de Estado de Esporte e Lazer – SEL

U.O. Favorecida

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2026 p. 14, col. 1