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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 15, de 24/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
15
data
2026-07-24
ementa
[Descentraliza o crédito orçamentário na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9b56b4d8ac024581827ec60c8c06c301/raviii_novacap_poc_15_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 15, de 24/07/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2026

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.377 de 29/12/2023, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2024, a Lei nº 7.313, de 27/07/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

DE: UO: 09121 - Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

UG: 190110 - Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários da Administração Regional do Núcleo Bandeirante para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, no valor total de R$ 7.000,00(sete mil reais), visando a reposição de areia de parquinhos e quadras de areia naquela Região Administrativa.

II - VIGÊNCIA: Data início: a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e de término em 31/12/2026.

III – Programa de Trabalho

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
04.122.8205.2396.0051 339030 100 R$ 7.000,00

Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

IROITO SANTOS NAKAO

Administração Regional do Núcleo Bandeirante

Administrador Regional

UO Concedente

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

Diretor Presidente

UO Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2026 p. 25, col. 1