Metadados
- titulo
- Portaria nº 15, de 24/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 15
- data
- 2026-07-24
- ementa
- [Descentraliza o crédito orçamentário na forma especificada].
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9b56b4d8ac024581827ec60c8c06c301/raviii_novacap_poc_15_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 15, de 24/07/2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2026
OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.377 de 29/12/2023, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2024, a Lei nº 7.313, de 27/07/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
DE: UO: 09121 - Administração Regional do Núcleo Bandeirante.
UG: 190110 - Administração Regional do Núcleo Bandeirante.
PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários da Administração Regional do Núcleo Bandeirante para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, no valor total de R$ 7.000,00(sete mil reais), visando a reposição de areia de parquinhos e quadras de areia naquela Região Administrativa.
II - VIGÊNCIA: Data início: a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e de término em 31/12/2026.
III – Programa de Trabalho
| PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 04.122.8205.2396.0051 | 339030 | 100 | R$ 7.000,00 |
Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IROITO SANTOS NAKAO
Administração Regional do Núcleo Bandeirante
Administrador Regional
UO Concedente
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
Diretor Presidente
UO Executante
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2026 p. 25, col. 1