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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 12, de 23/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
12
data
2026-09-23
ementa
[Descentraliza a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e6bbb3ced1fd4d5492011e3707b36325/sodf_novacap_poc_12_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 12, de 23/09/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL (substituto) E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL (substituto), no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842 de 30/12/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 22/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO - 22.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF

UG - 190.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF

PARA: UO - 22.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap

UG - 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap

I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no montante de R$ 1.000.0000,00 (um milhão de reais), destinado a custear a execução de reparo localizado de pavimento asfáltico de vias no Distrito Federal, especificamente nas Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II, a ser utilizado em contratações vigentes sob a gestão da Novacap, tendo em vista as informações contidas no Memorando Nº 207/2026 - NOVACAP/PRES/DO (214935126) e no Ofício nº 1462/2026 - NOVACAP/PRES (215028013), e decisão indicada no Despacho - SODF/GAB (215096898), conforme o Processo nº 00112-00012548/2026-18.

II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026.

III - Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Gerencial Valor R$ Despesa a ser custeada
15.451.6209.1110.0147 - Execução de Obras de Urbanização - Distrito Federal. 44.90.51 - Obras e Instalações 1000 - Ordinário - Não Vinculado - FTFE 500 1.000.000,00 Execução de reparo localizado de pavimento asfáltico de vias no Distrito Federal, nas Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF

Titular da Unidade Gestora Concedente - UGC (Substituto)

ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ

Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

Titular da Unidade Gestora Executante - UGE (Substituto)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2026 p. 21, col. 1