Metadados
- titulo
- Portaria nº 11, de 03/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 11
- data
- 2026-09-03
- ementa
- [Descentraliza a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma especificada].
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79ed6856fc54405da7132a02cd7146ed/secti_sedet_poc_11_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 11, de 03/09/2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-SECTI, por meio de seu Secretário de Estado RAFAEL MOREIRA VITORINO e a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL-SEDET, pelo Secretário Estado Substituto IVAN ALVES DOS SANTOS, no uso das atribuições regimentais e legais, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada:
DE: UO: 40.101 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
UG: 650.101 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Para: U.O - 25.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal.
U.G - 250.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal.
I – OBJETO: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros destinados a custear despesas com o Projeto "EMPODERA";
II- VIGÊNCIA: de 08/10/2026 com término previsto para 20/12/2026;
III- PT: 19.573.6207.9107.0535 (EPI) APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PP
Natureza da Despesa 33.50.41
Fonte: 100
Valor: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RAFAEL MOREIRA VITORINO
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
IVAN ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2026 p. 18, col. 1