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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 1, de 12/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
1
data
2026-08-12
ementa
Estabelece cooperação técnica entre o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para implementação do programa "Para além da missão: fardas que continuam salvando".
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d8e0ea6f8a4742c4b3b647c3a8ee02a3/cbmdf_smdf_poc_01_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 1, de 12/08/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Estabelece cooperação técnica entre o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para implementação do programa "Para além da missão: fardas que continuam salvando".

O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 9º da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991 e pelo inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, respectivamente, resolvem:

Art. 1º A presente Portaria Conjunta tem por objetivo instituir o Programa "Para além da missão: fardas que continuam salvando" e estabelecer compromisso de cooperação técnica entre o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF, conforme as diretrizes, ações e especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria na forma do Anexo I.

§ 1º O Programa destina-se à promoção da destinação sustentável de fardamentos de uso institucional, adquiridos com recursos próprios pelos militares do CBMDF e entregues voluntariamente para descarte ao Centro de Suprimento e Material – CESMA do CBMDF, após sua caracterização como inservíveis, mediante ações de upcycling, economia circular e inclusão produtiva, com vistas à promoção da autonomia econômica, do empreendedorismo feminino e da transformação social.

§ 2º A participação dos militares, mediante a doação dos uniformes adquiridos com recursos próprios, ocorrerá de forma voluntária.

§ 3º Os materiais destinados no âmbito deste Programa não se caracterizam como bens patrimoniais alienáveis do CBMDF.

§ 4º O Programa será implementado inicialmente por meio de projeto piloto, com monitoramento contínuo e avaliação de resultados sociais, ambientais e institucionais.

§ 5º Os resultados obtidos durante a execução do projeto piloto subsidiarão a avaliação quanto à ampliação, aperfeiçoamento ou institucionalização permanente das ações previstas nesta Portaria Conjunta.

Art. 2º Constituem objetivos do Programa:

I – Estruturar fluxo de logística reversa e reaproveitamento de fardamento inservível;

II – Capacitar mulheres do Distrito Federal em situação de vulnerabilidade social para produção sustentável;

III – Desenvolver modelo piloto replicável;

IV – Integrar sustentabilidade ambiental e impacto social.

Art. 3º O Programa compreenderá as seguintes etapas operacionais:

a) Coleta e triagem das fardas inservíveis;

b) Descaracterização institucional segura dos uniformes;

c) Transformação do material em novos produtos;

d) Destinação social dos produtos confeccionados, conforme Plano de Trabalho específico.

Art. 4º Compete ao CBMDF:

I – Coordenar institucionalmente o Programa;

II – Disponibilizar o fardamento institucional adquiridos com recursos próprios pelos militares do CBMDF, considerados inservíveis;

III – Garantir controle e rastreabilidade do material destinado;

IV – Participar da governança do projeto piloto;

V – Apoiar a articulação com parceiros estratégicos;

VI - Indicar representantes para compor Grupo de Trabalho Interinstitucional;

VII – Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento;

VIII- Monitorar impactos ambientais e institucionais.

Art. 5º Compete à SMDF:

I – Indicar e selecionar as mulheres participantes dos projetos, observados critérios técnicos e sociais;

II – Integrar o Programa às políticas públicas e iniciativas de inclusão produtiva existentes;

III – Apoiar a articulação com parceiros estratégicos;

IV – Indicar representantes para compor Grupo de Trabalho Interinstitucional;

V – Apoiar a divulgação institucional do Programa;

VI - Monitorar os impactos sociais.

Art. 6º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, composto por representantes indicados pelo CBMDF e pela SMDF, com as seguintes atribuições:

I – Planejar e acompanhar a execução do projeto piloto;

II – Definir indicadores de desempenho;

III – Avaliar resultados e propor ajustes;

IV – Elaborar relatório conclusivo ao final do ciclo do projeto piloto.

Art. 7º As ações relacionadas à execução do Programa observarão Plano de Trabalho específico elaborado conjuntamente pelos órgãos envolvidos.

Art. 8º Cada órgão indicará, em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Acordo, gestor e respectivo suplente para acompanhamento da execução do Programa.

Art. 9º A implementação do Programa não envolverá transferência de recursos financeiros entre os órgãos signatários.

Parágrafo único. As ações decorrentes desta Portaria serão executadas com recursos humanos e materiais próprios de cada instituição, podendo ser firmadas parcerias complementares com outras entidades públicas ou privadas.

Art. 10 Os fardamentos objetos do Programa, poderão ser destinados a projetos sociais, coletivos produtivos, associações ou iniciativas vinculadas ao Programa, mediante descaracterização institucional.

§1º A destinação dos materiais ocorrerá exclusivamente para fins de reaproveitamento produtivo, capacitação profissional e geração de renda, em consonância com os objetivos socioambientais do Programa.

§2º A entrega dos materiais observará controle administrativo e registro formal de destinação.

§3º A destinação dos materiais não caracteriza alienação comercial nem transferência patrimonial onerosa.

Art. 11 A eventual produção e comercialização dos produtos confeccionados a partir dos materiais destinados será de responsabilidade exclusiva das entidades, projetos sociais, grupos produtivos ou beneficiárias participantes do Programa.

§1º O CBMDF e a SMDF não participarão da comercialização dos produtos, não atuarão como intermediários comerciais e não auferirão receitas decorrentes da venda dos itens produzidos.

§2º A participação das instituições signatárias restringe-se à cooperação institucional para fins de capacitação, sustentabilidade, inovação social e inclusão produtiva.

Art. 12 As entidades, projetos ou grupos produtivos beneficiários serão responsáveis pela adequada utilização dos materiais recebidos.

§1º Os materiais deverão ser utilizados exclusivamente para atividades relacionadas aos objetivos sociais do Programa.

§2º É vedada a utilização dos materiais para fins ilícitos, inadequados ou incompatíveis com os princípios da Administração Pública.

§3º O CBMDF e a SMDF não se responsabilizam por obrigações civis, comerciais, trabalhistas ou tributárias decorrentes das atividades produtivas realizadas pelas entidades beneficiárias.

Art. 13 A entrega dos materiais será formalizada mediante Termo de Recebimento de Material, conforme modelo contido no Anexo II, firmado pela entidade beneficiária.

Parágrafo único. O CBMDF manterá registro administrativo dos termos emitidos no âmbito do Programa.

Art. 14 A identidade visual do CBMDF permanece de sua titularidade exclusiva.

Parágrafo único. A utilização de marcas ou elementos institucionais dependerá de autorização expressa do CBMDF.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CBMDF e pela SMDF.

Art. 16 A presente Portaria Conjunta terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, ou revogada de comum acordo entre as partes.

Art. 17 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

____________________________________

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF

CEL MSB QOBM/COMB. MOISES ALVES BARCELOS

Comandante-Geral

______________________________________

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR

Secretária de Estado - Interina

ANEXO I — PLANO DE TRABALHO

DESCRIÇÃO DO OBJETO

O presente Plano de Trabalho tem por finalidade estabelecer as diretrizes para implementação do Programa “Para além da missão: fardas que continuam salvando”, instituído por Portaria Conjunta entre o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF.

O Programa visa promover a destinação sustentável de fardamentos de uso institucional adquiridos com recursos próprios pelos militares do CBMDF e entregues voluntariamente para descarte ao Centro de Suprimento e Material – CESMA do CBMDF, após sua caracterização como inservíveis, mediante ações de upcycling, economia circular e inclusão produtiva, com foco no fortalecimento da autonomia econômica feminina.

RESUMO DA PROPOSTA

O Programa consiste na estruturação de fluxo sustentável para reaproveitamento de fardamentos inservíveis do CBMDF, transformando o material em novos produtos por meio da capacitação técnica e empreendedora de mulheres em situação de vulnerabilidade social.

A iniciativa integra:

I – sustentabilidade ambiental, por meio da redução de resíduos têxteis;

II – inclusão produtiva e geração de renda;

III – inovação pública e responsabilidade socioambiental;

IV – fortalecimento da autonomia feminina.

O Programa será executado inicialmente por meio de projeto piloto, com monitoramento e avaliação de resultados.

METAS

Meta Geral

Implementar modelo piloto de reaproveitamento sustentável de fardamentos inservíveis do CBMDF, promovendo impacto social, ambiental e institucional.

Metas Específicas

I – Estruturar fluxo de logística reversa e reaproveitamento dos materiais;

II – Capacitar mulheres participantes em técnicas de produção e empreendedorismo;III – Desenvolver lote piloto de produtos;

IV – Monitorar indicadores sociais, ambientais e institucionais;

V – Estruturar modelo replicável para futuras ampliações.

ETAPAS DE EXECUÇÃO

Etapa Atividades Início Prazo estimado Responsável
Estruturação Instituição do Programa e criação do Grupo de Trabalho Interinstitucional Assinatura da Portaria Conjunta 30 dias CBMDF / SMDF
Planejamento operacional Definição de fluxos logísticos, critérios de descaracterização e rastreabilidade do material Após assinatura 60 dias CBMDF
Seleção Seleção das participantes Após planejamento 30 dias SMDF
Capacitação Treinamento técnico em costura, design e produção Após seleção 60 dias SMDF / parceiros
Coleta e triagem Recebimento e classificação do fardamento inservível Durante execução Contínuo CBMDF
Descaracterização Remoção de insígnias, identificações e elementos institucionais Durante execução Contínuo CBMDF/ Participantes
Produção piloto Confecção de produtos utilizando o material reaproveitado Após capacitação 90 dias Participantes / SMDF
Avaliação de resultados Mensuração de impactos sociais, ambientais e institucionais Após ciclo piloto 30 dias Grupo de Trabalho

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento do Programa será realizado por Grupo de Trabalho Interinstitucional, responsável por monitorar a execução das ações, avaliar indicadores de desempenho e elaborar relatórios periódicos.

Ao final de cada ciclo piloto será elaborado Relatório de Resultados contendo:

I – quantidade de fardamentos reaproveitados;

II – número de mulheres beneficiadas;

III – produtos confeccionados;

IV – impactos sociais e ambientais identificados.

INDICADORES DE RESULTADO

Serão utilizados, entre outros, os seguintes indicadores:

I – quantidade de fardamentos reaproveitados;

II – número de mulheres capacitadas;

III – número de produtos confeccionados;

IV – geração estimada de renda;

V – redução estimada de resíduos têxteis;

VI – número de parcerias institucionais estabelecidas.

ANEXO II — TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL

TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL Nº ___/20XXPrograma: Para além da missão: fardas que continuam salvando

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA

Nome da entidade/projeto: __________________________________________

CNPJ/CPF: ________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________

Telefone/E-mail: ___________________________________________________

Representante legal: ________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DESTINADOR

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF

CNPJ: 08.977.914/0001-19

Endereço: SAM Lote D Módulo E/ Brasília-DF

Representante Legal:

3. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS

Item Descrição (tipo de fardamento) Quantidade Observações
1 ______ __________
2 ______ __________

4. DECLARAÇÕES

A entidade beneficiária declara, para todos os fins:

I – Que recebeu os materiais acima descritos em condições adequadas para uso produtivo;

II – Que tem ciência de que os materiais são oriundos de fardamentos considerados inservíveis e previamente descaracterizados;

III – Que utilizará os materiais exclusivamente para fins de capacitação, produção artesanal ou confecção de produtos no âmbito do Programa;

IV – Que não utilizará os materiais para fins ilícitos ou incompatíveis com os princípios da Administração Pública;

V – Que é responsável integralmente pela guarda, uso, transformação e eventual destinação dos materiais recebidos;

VI – Que tem ciência de que o CBMDF e a Secretaria da Mulher não participam nem se responsabilizam por qualquer atividade comercial decorrente do uso dos materiais;

VII – Que se compromete a não utilizar indevidamente símbolos, marcas ou qualquer identificação institucional do CBMDF.

5. RESPONSABILIDADE

A entidade assume total responsabilidade civil, administrativa e, quando aplicável, penal, pela utilização dos materiais recebidos.

6. ASSINATURAS

Brasília/DF, 12 de agosto de 2026

______________________________________________

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF

CEL MSB QOBM/COMB. MOISES ALVES BARCELOS

Comandante-Geral

__________________________________________________

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR

Secretária de Estado - Interina

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 61, col. 2