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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 1, de 21/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
1
data
2026-07-21
ementa
[Descentraliza a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma especificada].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/84d5fefda9e1489cb833550e18919411/raxix_seec_poc_01_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 1, de 21/07/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 21 DE JULHO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o disposto na Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e no Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada:

De: UO: 09121 - Administração Regional da Candangolândia

UG: 190121 - Administração Regional da Candangolândia

Para: UO: 19101 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

UG: 130103 - Seção de Orçamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

I – OBJETO: Despesas com o quantitativo de combustíveis excedentes aos definidos nas cotas, previstas no Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025, utilizados pelos veículos oficiais da Administração Regional da Candangolândia.

II – VIGÊNCIA: data de início: Na data de sua publicação; término: 31/12/2026; e

III - PT: 04.122.8205.8517.0080 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- CANDANGOLÂNDIA, Fonte: 1000, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Valor: R$ 1.409,39 (um mil quatrocentos e nove reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PAULO ALVES DA SILVA

Administrador Regional da Candangolândia

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2026 p. 2, col. 1