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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 75, de 29/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
75
data
2026-09-29
ementa
Delega competência para a prática dos atos que especifica.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a6a92275e09b413dbb24856c9fb731b3/iprev_prt_75_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 75, de 29/09/2026

PORTARIA Nº 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Delega competência para a prática dos atos que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso XXXIV do art. 8º do Regimento Interno do IPREV/DF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 46.977, de 17 de março de 2025, que autoriza a delegação das atribuições de ordenador de despesa ao Diretor de Administração e Finanças, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor de Administração e Finanças e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto legalmente designado, a competência para exercer as atribuições de ordenador de despesa relativas às despesas de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

Art. 2º A autorização da execução financeira e da liberação dos pagamentos decorrentes da folha de pagamento de servidores, aposentados, pensionistas e respectivos encargos dependerá da manifestação conjunta do Diretor de Administração e Finanças e do Diretor de Previdência ou de seus substitutos legais.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se manifestação conjunta a aprovação expressa de ambos os diretores nos documentos, sistemas corporativos ou instrumentos utilizados para a execução dos pagamentos.

Art. 3º Compete, ainda, ao Diretor de Administração e Finanças e ao Diretor de Previdência, conjuntamente, assinar os documentos, autorizações bancárias, ordens de pagamento e demais expedientes necessários à execução financeira das despesas de pessoal.

Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria não abrange:

I – atos de admissão, nomeação, exoneração, contratação, aposentadoria, concessão ou revisão de benefícios previdenciários;

II – matérias submetidas à competência da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos; e

III – demais competências privativas do Diretor-Presidente.

Art. 5º Os atos praticados por delegação deverão consignar expressamente essa condição, mediante referência ao número e à data desta Portaria.

Art. 6º A presente delegação não exclui a competência originária do Diretor-Presidente, que poderá exercer diretamente os atos delegados ou avocá-los a qualquer tempo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 1, col. 1