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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 75, de 25/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
75
data
2026-09-25
ementa
[Torna público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em despesa de custeio e capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) de São Sebastião e de Taguatinga, bem como às Unidades Escolares (UEs)].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4cb0fd1709034d179a151393fe6202a9/see_segea_prt_75_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 75, de 25/09/2026

PORTARIA Nº 75, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em despesa de custeio e capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) de São Sebastião e de Taguatinga, bem como às Unidades Escolares (UEs): CED 01 DE BRASILIA, CED 04 DE TAGUATINGA, CED ENGENHO DAS LAJES, CEE 01 DE TAGUATINGA, CEF 01 DO RIACHO FUNDO II, CEF 120 DE SAMAMBAIA, CEF 312 DE SAMAMBAIA, CEF 412 DE SAMAMBAIA, CEF JATAI, CEF MIGUEL ARCANJO, CEI 01 DO RIACHO FUNDO I, CEI 310 DO RECANTO DAS EMAS, CEI BURITIZINHO, CEP - ESC TECNICA DE SANTA MARIA, EC 111 DE SAMAMBAIA, EC 12 DE TAGUATINGA, EC 206 DE SANTA MARIA, EC 303 DE SAMAMBAIA, EC 604 DE SAMAMBAIA, EC AGROVILA SAO SEBASTIAO, EC GUARIROBA e EC MORRO DA CRUZ.

Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista nos Programas de Trabalho 12.122.6221.9068.0420 e 12.122.6221.9068.0421, conforme Ofícios 21322 e 21323, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs/CREs.

Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de:

I - Portaria que descentralizou o recurso;

II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução.

§ 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto:

I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

IV - ao Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando:

I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores;

II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso.

§ 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Nº CRE / UE Capital Custeio Total
1 CED 01 DE BRASILIA R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 80.000,00
2 CED 04 DE TAGUATINGA R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
3 CED ENGENHO DAS LAJES R$ 130.000,00 R$ 30.000,00 R$ 160.000,00
4 CEE 01 DE TAGUATINGA R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 80.000,00
5 CEF 01 DO RIACHO FUNDO II R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
6 CEF 120 DE SAMAMBAIA R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
7 CEF 312 DE SAMAMBAIA R$ 20.000,00 R$ 60.000,00 R$ 80.000,00
8 CEF 412 DE SAMAMBAIA R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
9 CEF JATAI R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 130.000,00
10 CEF MIGUEL ARCANJO R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
11 CEI 01 DO RIACHO FUNDO I R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00
12 CEI 310 DO RECANTO DAS EMAS R$ 20.000,00 R$ 130.000,00 R$ 150.000,00
13 CEI BURITIZINHO R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
14 CEP - ESC TECNICA DE SANTA MARIA R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 R$ 80.000,00
15 CRE SÃO SEBASTIÃO R$ 130.000,00 R$ 130.000,00 R$ 260.000,00
16 CRE TAGUATINGA R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 120.000,00
17 EC 111 DE SAMAMBAIA R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
18 EC 12 DE TAGUATINGA R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
19 EC 206 DE SANTA MARIA R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 R$ 50.000,00
20 EC 303 DE SAMAMBAIA R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
21 EC 604 DE SAMAMBAIA R$ 130.000,00 R$ 20.000,00 R$ 150.000,00
22 EC AGROVILA SAO SEBASTIAO R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 R$ 50.000,00
23 EC GUARIROBA R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 60.000,00
24 EC MORRO DA CRUZ R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 2.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2026 p. 8, col. 1