Metadados
- titulo
- Portaria nº 744, de 04/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 744
- data
- 2026-09-04
- ementa
- Assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras referente à parcela do mês de agosto de 2026, Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, para o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/87beabac884d4c71a93484a57ec05661/ses_prt_744_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 744, de 04/09/2026
PORTARIA Nº 744, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras referente à parcela do mês de agosto de 2026, Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, para o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018.
Considerando que a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 estabelece a atualização mensalmente dos dados informados, apontando eventuais alterações dos vínculos de profissionais da enfermagem e das estruturas remuneratórias;
Considerando que a Portaria nº 385, de 20 de setembro de 2023 estabelece os procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e as instituições contempladas pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Considerando que a Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, estabelece os valores referentes à parcela do mês de agosto de 2026 de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2026.
Considerando que o gestor local é responsável pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas, que fazem jus, o qual será usado para pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais da enfermagem.
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria detalha os valores de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras do Distrito Federal, referente à parcela do mês de agosto de 2026, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, e relatório extraído do INVESTSUS.
| UF | ESTADO/MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES EMPREGADOR | CONTRATADA | Complemento Mensal Agosto/2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 3276678 | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL - ICTDF | R$ 295.193,79 |
| DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 6730914 | HOSPITAL SÃO MATEUS | R$ 110.361,88 |
| DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 5479878 | DAVITA BRASIL PARTICIPAÇOES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA | R$ 18.260,69 |
| DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 2779420 | DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA | R$ 40.850,54 |
| DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 9967486 | INSTITUTO BRASILIENSE DE NEFROLOGIA EIRELE | R$ 35.198,00 |
| DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 3459918 | NEPHRON BRASÍLIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA | R$ 20.345,18 |
| DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 7494424 | POLITECNICA SAUDE LTDA | R$ 29.648,90 |
| DF | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 3224228 | DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PLANALTO LTDA | R$ 9.118,33 |
| TOTAL | R$ 558.977,01 |
Art. 2º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos básicos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 3º O piso nacional dos profissionais será cumprido por meio do repasse de Assistência Financeira Complementar da União, de valor variável individualmente a cada profissional e determinado a partir da diferença entre o piso legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e suas alterações.
Art. 4º Os valores repassados a título de Assistência Financeira pela União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2026 p. 11, col. 2