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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 733, de 29/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
733
data
2026-09-29
ementa
Altera a Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, que “Delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal”.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b782dd2c58e34e7fb668347bbef22a48/seec_prt_733_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 733, de 29/09/2026

PORTARIA Nº 733, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, que “Delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ....................................

I - aprovar a marcação, remarcação e suspensão de férias dos servidores lotados no Gabinete, dos chefes das unidades diretamente vinculadas ao Secretário e dos Secretários Executivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, relativamente aos servidores lotados no Gabinete, aos chefes das unidades diretamente vinculadas ao Secretário e aos Secretários Executivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III - atestar as folhas de frequência dos servidores lotados no Gabinete, dos chefes das unidades diretamente vinculadas ao Secretário e dos Secretários Executivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

....................................

VIII – assinar os requerimentos de abono de ponto de que trata a Lei nº 7.826, de 18 de dezembro de 2025, dos servidores lotados no Gabinete, dos chefes das unidades diretamente vinculadas ao Secretário e dos Secretários Executivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.” (NR)

“Art. 2º-A ....................................

....................................

VIII - designar, por ato formal, servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização de contratos decorrentes de contratação direta, bem como seus respectivos substitutos, na forma exigida pelo art. 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo art. 10 do Decreto distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, observando a indicação dos setores requisitantes.

§ 1º Na indicação devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e sua capacidade para o desempenho das atividades.

§ 2º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo dos servidores de que trata o caput deste artigo, ou de seus respectivos substitutos, a competência de suas atribuições caberá ao titular do setor requisitante pela indicação, até que seja providenciada a indicação." (AC)

“Art. 4º Delegar competência ao titular da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para:

....................................” (NR)

“Art. 4º-A Delegar competência ao titular da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para designar, por ato formal, servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização de contratos decorrentes de licitação, bem como seus respectivos substitutos, na forma exigida pelo art. 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo art. 10 do Decreto distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 , observando a indicação dos setores requisitantes.

§ 1º Na indicação devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e sua capacidade para o desempenho das atividades.

§ 2º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo dos servidores de que trata o caput deste artigo, ou de seus respectivos substitutos, a competência de suas atribuições caberá ao titular do setor requisitante pela indicação, até que seja providenciada a indicação.” (AC)

Art. 2º Ficam convalidados, quanto à competência, os atos praticados até a data de publicação desta Portaria que se enquadrem nas alterações ora promovidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 5º da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2026 p. 1, col. 2