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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 702, de 27/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
702
data
2026-08-27
ementa
[Altera a Portaria nº 331, de 20 de maio de 2020, que [Instala a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f3c3c49f5d964ab09ff2f6e741e6a3b4/ses_prt_702_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 702, de 27/08/2026

PORTARIA Nº 702, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, bem como as atribuições conferidas pelo Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, parágrafo único, incisos I, II e V, e

Considerando que a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000 em seu art. 4º prevê a constituição de Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CSAD) no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 331, de 20 de maio de 2020, que instituiu a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I - MARCIO ELISIO SILVEIRA MOTA, matrícula nº 139278-6, Técnico Administrativo, da Gerência de Arquivo - GEARQ;

II - JOAQUINA ARAUJO PIRES FERREIRA, matrícula nº 1432879-8, Técnica Administrativa, da Gerência de Arquivo - GEARQ;

III - VANESSA SILVA MELO DE QUEIROZ, matrícula nº 1688329-2, Técnica Administrativa, da Gerência de Arquivo - GEARQ;

IV - PATRICIA VIEIRA RODRIGUES MOTA, matrícula nº 143833-6, Técnica Administrativa, da Gerência de Arquivo - GEARQ;

V - JOELSON CAETANO DA SILVA, matrícula nº 133386-0, Técnico Administrativo, da Gerência de Arquivo - GEARQ;

VI - CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 134436-6, da Gerência de Arquivo - GEARQ.

§ 1º O Presidente será substituído nos seus impedimentos legais e eventuais por membro da CSAD, segundo sua indicação expressa.

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 76, col. 2