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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 68, de 07/08/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
68
data
2026-08-07
ementa
Institui a Equipe de Gestão da Posse Eletrônica (EGPOSS) para gestão dos processos de Peticionamento Eletrônico de Posse no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f3b0e5a06cde426ebc06e9b4c59b0faa/sema_prt_68_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 68, de 07/08/2026

PORTARIA Nº 68, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Equipe de Gestão da Posse Eletrônica (EGPOSS) para gestão dos processos de Peticionamento Eletrônico de Posse no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no do Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, alterado pelo Decreto nº 44.872, de 21 de agosto de 2023, e ainda em atendimento às orientações do Ofício Circular nº 35/2026 – SEEC/SEGEA, que trata da implantação do Peticionamento Eletrônico para Posse por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP, a Equipe de Gestão da Posse Eletrônica de Servidores Efetivos e Comissionados - EGPOSS, composta por servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º Compete à Equipe de Gestão da Posse Eletrônica de Servidores Efetivos e Comissionados:

I – receber os processos de Peticionamento Eletrônico de Posse encaminhados pelo SISPE;

II – analisar a documentação apresentada pelos nomeados, observadas as normas vigentes; e

III – adotar as providências necessárias ao regular processamento dos atos de posse.

Art. 3º A administração da Equipe observará as normas de gestão documental e de administração do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL SANTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2026 p. 43, col. 1