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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 676, de 04/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
676
data
2026-09-04
ementa
Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído para os fins que especifica e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4e852d53aac1479896d574f11a06f373/seec_prt_676_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 676, de 04/09/2026

PORTARIA Nº 676, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído para os fins que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº 04044-00017329/2026-83, bem como a justificativa apresentada no Relatório 2 (205475991), resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo estabelecido pela regulamentação vigente, os trabalhos do Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de revisar os procedimentos e fluxos relacionados aos processos de enquadramento de pessoa com deficiência, no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Economia, da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com vistas à uniformização de entendimentos e ao aperfeiçoamento das práticas adotadas por cada instituição, respeitadas as respectivas competências legais, tomando por referência as diretrizes de estrutura da Portaria nº 321, de 06 de maio de 2026.

Art. 2º O Grupo de Trabalho fica composto por representantes indicados pelos órgãos partícipes, com formação e experiência compatíveis com o objeto desta Portaria.

Art. 3º Na fase de prorrogação, disciplinada nesta Portaria, integram o Grupo de Trabalho os servidores abaixo indicados:

I - LUIZA CAROLINA CARNEIRO BARREIROS, matrícula nº 214.160-4, Subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - DOUGLAS FERREIRA DO AMARAL, matrícula nº 1.430.686-7, Assessor Especial, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III - GRAZIELE LIMA DA CUNHA NOGUEIRA, matrícula nº 284.362-5, Assessora Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IV - TÂNIA PEREIRA ALVES MONTEIRO, matrícula nº 174.595-6, Subsecretária de Valorização do Servidor (SUBVAL), da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

V - ELAINE CORRADINI BELEM, matrícula nº 127310-8, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Representante da Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VI - WILLIAN FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 1.698.025-5, Secretário de Estado da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;

VII - ALLISON DA COSTA DIAS, matrícula nº 1.702.537-0, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;

VIII - RODRIGO DUTRA MILHOLI, matrícula nº 188.033-0, Especialista em Atividades de Trânsito - Médico Ortopedista, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

IX - JUNIO CESAR FERREIRA, matrícula nº 251.266-1, Gerente de Gestão de Pessoas, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal; e

X - MARGARETH CRISTINI DE LELES PEREIRA, matrícula nº 125.912-1, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Regional do Guará, na qualidade de representante dos servidores públicos com deficiência;

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho permanece a cargo do integrante indicado no inciso I, sendo seu suplente aquele indicado no inciso II.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2026 p. 37, col. 1