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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 641, de 21/09/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
641
data
2026-09-21
ementa
[Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)]].
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a5092eaa296045abb13b6aeadf6e2b97/ses_prt_641_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 641, de 21/09/2026

PORTARIA Nº 641, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições previstas no Decreto no 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e no art. 1º, inciso IV, V, VI, VII e XIX do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, fundamentado no respeito aos direitos humanos e à cidadania, bem como o desenvolvimento de ações com vistas à promoção, à proteção, à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições e processos de trabalho, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos,

CONSIDERANDO que as disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF/1993, enfatizam que a saúde é assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visam ao bem-estar mental e social do indivíduo e da coletividade, tendo o trabalho como condicionante e determinante;

CONSIDERANDO que os Decretos nº 36.561/2015 e nº 37.648/2016, que tratam respectivamente das Políticas de Atenção à Saúde e Valorização dos Servidor Público do Distrito Federal, estabelecem dentro de seus objetivos a primazia da realização profissional, o reconhecimento por parte da organização, o aprimoramento das relações socioprofissionais, a ampliação da competência profissional e a cooperação para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da SES-DF, outorga à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SES/SUGEP a competência de promover a qualidade de vida no trabalho e a valorização dos servidores;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 42.375/2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO os dados apresentados pelos relatórios da Secretaria de Estado de Economia, por meio do “Perfil Absenteísmo - Doença Dos Servidores Públicos Estatutários do GDF”, publicados entre 2016 e 2024, SEEC/SEGEA/SUBSAÚDE/DIEPI, referente ao adoecimento profissional entre os servidores da SES-DF;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023, que institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a missão e a visão da SES-DF têm como essência a garantia de acesso universal à saúde, tornando-se excelência e referência na atenção integral à saúde e, consequentemente prezando pela honra dos seguintes valores: compromisso, ética, humanização, respeito e valorização do servidor, resolve:

Art. 1º Atualizar e aprimorar a Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186 de 01 de outubro de 2021, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) da seguinte forma:

CAPÍTULO I — DOS PRINCÍPIOS

SEÇÃO I — Da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-Estar no Trabalho

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se a Qualidade de Vida, a Saúde e o Bem-estar no Ambiente de Trabalho, nos seguintes termos:

I - qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho: expressa-se pela existência de um ambiente de trabalho saudável, que contemple as dimensões física, psicológica e social; produtivo, focado na satisfação e no desenvolvimento pessoal e profissional, e; humanizado, inclusivo e equitativo a fim de proporcionar bem-estar a todos os servidores da SES-DF;

II - saúde no Ambiente de Trabalho: a saúde é definida como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas à ausência de doenças. Nesse sentido, saúde física, mental e social se relacionam diretamente à saúde no ambiente de trabalho, pois envolve um espaço em que respeito e proteção aos direitos básicos, tanto socioeconômicos, quanto civis, políticos e culturais são imprescindíveis;

III - bem-estar no ambiente de trabalho: refere-se à satisfação do servidor quantos aos aspectos intrínsecos (saúde física, mental e espiritual) e extrínsecos (segurança, social), ao envolvimento com as atividades desempenhadas, bem como ao comprometimento recíproco entre ele e a instituição, buscando êxito e qualidade. Assim, implica na adoção de um conjunto de estratégias e ações comprometidas com a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos nos seguintes aspectos:

a) bem-estar físico: estado de saúde física, que está relacionado ao funcionamento do corpo humano, englobando aspectos como genética, condições nutricionais, disposição, força, atividade física, sono e repouso;

b) bem-estar mental: consiste em administrar as emoções de forma positiva frente às adversidades impostas pelos fatores externos.

c) bem-estar social: trata da capacidade do indivíduo de interagir em sociedade de forma saudável e equilibrada para todos.

SEÇÃO II — Dos conceitos específicos

Art. 3º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos específicos:

I - servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público, seja por vínculo estatutário, comissionado, temporário, estagiário ou prestador de serviço;

II - Política Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – conjunto de parâmetros normativos e preceito institucional de gestão, fundamentado em conceitos, princípios de gestão participativa e diretrizes voltados à promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho. Orienta-se pela concepção de que a efetiva promoção da Qualidade de Vida no Trabalho, por meio de programas, projetos e ações, representa responsabilidade institucional e coletiva, envolvendo gestores e servidores, e deve nortear práticas sustentadas por parâmetros éticos da relação indivíduo–trabalho–organização;

III - valorização do servidor – reconhecimento institucional pelo trabalho e dedicação dos servidores, por meio da implementação de condições ambientais, relacionais e organizacionais que favoreçam o desenvolvimento de competências profissionais, a ampliação de oportunidades de crescimento pessoal e profissional, bem como o fortalecimento das relações socioprofissionais. Abrange não apenas recompensas materiais, mas também o reconhecimento público, a oferta de benefícios, a promoção de um ambiente de trabalho pautado no respeito, no estímulo e na atenção às necessidades e aspirações individuais e coletivas;

IV - ações de qualidade de vida no trabalho: medidas planejadas e executadas de forma autônoma ou vinculadas a projetos institucionais, com o objetivo de promover saúde, bem-estar, motivação e engajamento no ambiente laboral;

V - diagnóstico de qualidade de vida no trabalho: processo sistemático de análise, com rigor científico, com base em dados quantitativos e qualitativos que permite identificar a percepção dos servidores acerca da qualidade de vida no trabalho, constituindo subsídio essencial para a elaboração e o aprimoramento da Política, do Plano e dos Programas de QVT. Esse diagnóstico apoia o planejamento estratégico da gestão de pessoas e o monitoramento contínuo dos indicadores institucionais, possibilitando a avaliação objetiva da evolução da QVT, em consonância com o contexto da SES-DF;

VI - indicadores de qualidade de vida no trabalho: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que englobam aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos dos servidores na organização. São utilizados como instrumento de monitoramento,, avaliação e tomada de decisão no âmbito da gestão de pessoas;

VII - Plano de Qualidade de Vida no Trabalho: documento institucional composto por programas e projetos destinados à promoção da qualidade de vida, do bem-estar e da saúde dos servidores da SES-DF no ambiente laboral, visando a construção de um espaço de trabalho mais saudável, equilibrado e produtivo;

VIII - Programas de Qualidade de Vida no Trabalho – conjuntos organizados de projetos e ações específicas e pontuais, planejados com a finalidade de subsidiar iniciativas que atendam às necessidades dos servidores e promovam a melhoria contínua das condições e do ambiente de trabalho, em consonância com a PQVT no contexto da SES-DF;

IX - projetos de qualidade de vida no trabalho: iniciativas que envolvem ações de promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho com vistas ao enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico organizacional;

X - ambiente de trabalho: espaço onde os servidores desenvolvem suas atribuições, incluindo o conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial do contexto de trabalho, bem como as relações socioprofissionais;

XI - condições de trabalho: características físicas, estruturais e organizacionais do ambiente laboral que podem afetar diretamente o servidor em sua atividade, abrangendo elementos relativos à saúde, segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima, suporte organizacional e produtividade;

XII - conexão trabalho e vida social: dimensão que reflete a integração e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e familiar;

XIII - organização do trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado, contemplando a divisão de tarefas, os objetivos e metas, as variáveis de tempo de execução, as técnicas de controle e mecanismos de gestão de processos;

XIV- cultura organizacional no trabalho: conjunto dinâmico e inter-relacionado de valores, crenças e pressupostos que orientam o comportamento dos servidores e se manifestam na organização da instituição, influenciando as interações com o meio externo e as expectativas futuras e compartilhadas;

XV - gestão organizacional humanizada no trabalho: modelo de gestão que valoriza as relações humanas, priorizando empatia, colaboração e respeito mútuo, fortalecendo vínculos e promovendo o bem-estar dos servidores por meio da confiança e da interação positiva no coletivo;

XVI - segurança no trabalho – corresponde ao conjunto de medidas e normas que têm por objetivo a proteção do servidor em seu ambiente laboral, buscando evitar e minimizar acidentes em serviço e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

XVII - Promoção à Saúde – conjunto de ações e estratégias voltadas à saúde do servidor, que incentivam práticas de autocuidado, prevenção de doenças e fortalecimento de fatores protetores, com a finalidade de reduzir ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida, por meio da ampliação de conhecimentos sobre a relação saúde-trabalho-doença e do desenvolvimento de práticas de gestão, atitudes e comportamentos que favoreçam a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo;

XVIII - relações socioprofissionais de trabalho: elementos interacionais que expressam as relações profissionais de trabalho, considerando as interações hierárquicas e coletivas que influenciam diretamente a atividade de trabalho;

XIX - reconhecimento profissional no trabalho: percepção dos servidores acerca da valorização das atividades profissionais demonstradas por seus pares, superiores, população assistida e meios de comunicação disponíveis;

XX - eixo temático: conjunto de temas que orientam o planejamento de programas, projetos e ações para a promoção da PQVT no contexto da SES-DF e em consonância com o diagnóstico realizado;

XXI - formação continuada: processo sistemático e permanente de aprendizagem que visa consolidar, atualizar e aprofundar conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores, fortalecendo sua atuação profissional e promovendo o desenvolvimento pessoal alinhado às demandas organizacionais e sociais;

XXII - absenteísmo: frequência e duração das ausências físicas dos servidores durante o horário de expediente, justificadas ou não, que impactam a continuidade das atividades e o alcance dos resultados organizacionais;

XXIII - absenteísmo por doença: ausência física do servidor do ambiente de trabalho decorrente de uma incapacidade física e/ou psicológica, que compromete a execução de suas funções, devidamente justificada por laudo médico;

XXIV - presenteísmo: comportamento caracterizado pela presença física do servidor no ambiente de trabalho, porém com desempenho abaixo do esperado em razão de fatores diversos, impactando a produtividade, a qualidade das entregas e o engajamento;

XXV - prevenção: conjunto de práticas de fiscalização, análise e controle de riscos que visam reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida;

XXVI - fatores de risco: qualquer fator que exponha o servidor a uma situação vulnerável que possa afetar a integridade, o bem-estar físico e mental, seja relacionado ao contexto pessoal e ao ambiente de trabalho;

XXVII - estratégias de enfrentamento: conjunto de ações e recursos utilizados para preservar a vida e a saúde física e mental do servidor, voltados ao enfrentamento de situações estressoras. Incluem, entre outras, o confronto, o afastamento, o autocontrole, o suporte social, a aceitação de responsabilidades, a fuga ou esquiva, a resolução de problemas e a reavaliação positiva.

XXVIII - Inclusão e Acessibilidade no trabalho: conjunto de diretrizes e práticas institucionais voltadas ao combate a qualquer forma de discriminação e intolerância no ambiente laboral, assegurando condições de igualdade, respeito e dignidade. Engloba a valorização da diversidade, a garantia de acessibilidade e a atenção especial aos servidores acometidos por restrição laborativa, em processo de readaptação, bem como àqueles reconhecidos como pessoas com deficiência, promovendo sua plena integração nas atividades organizacionais.

CAPÍTULO II — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I — Dos objetivos

Art. 4º A PQVT no contexto da SES-DF de que trata esta Portaria pretende atender ao objetivo geral de promover a atenção integral à saúde e valorização dos servidores em sua totalidade, bem como atenção às condições de trabalho, à satisfação profissional e às relações socioprofissionais, na perspectiva de promoção à saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho, orientada pela valorização da diversidade, pela promoção da equidade e pela inclusão.

Art. 5º São objetivos da PQVT/SES-DF:

I - promover a qualidade de vida no trabalho, o bem-estar e a saúde dos servidores da SES-DF, mediante estratégias institucionais que assegurem atenção integral contínua;

II - investir no bem-estar e no reconhecimento dos servidores, constatando que a atenção à saúde e à qualidade de vida no trabalho impacta diretamente na qualidade e na excelência da assistência prestada aos usuários do Distrito Federal;

III - estimular e fortalecer os relacionamentos socioprofissionais, pautados no respeito, cooperação, ética e empatia, contribuindo para um ambiente organizacional saudável, inclusivo e colaborativo;

IV - melhorar as condições de trabalho, por meio da construção e manutenção de ambientes seguros, ergonomicamente adequados e ajustados às necessidades dos servidores;

V - implementar ações educativas e preventivas em saúde e segurança no trabalho, incluindo exames periódicos, inspeções técnicas de segurança, mitigação de riscos, análise de acidentes em serviço e demais contribuições correlatas;

VI - estimular a valorização dos servidores, mediante oportunidades de capacitação, desenvolvimento profissional e reconhecimento institucional, favorecendo o engajamento e o fortalecimento do sentimento de pertencimento;

VII - reduzir as taxas de absenteísmo, considerando os diversos fatores envolvidos, entre eles, aspectos individuais, organizacionais e institucionais;

VIII - promover o bem-estar, ampliando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

IX - promover ambientes de trabalho inclusivos, acessíveis e livres de discriminação, contribuindo para a redução das desigualdades nas relações de trabalho.

SEÇÃO II — Das diretrizes

Art. 6º São diretrizes da PQVT:

I - fortalecimento da missão, visão, valores e função social institucional;

II - promoção de apoio necessário ao servidor em todos os momentos da vida funcional, desde o ingresso até a aposentadoria.

III - harmonia entre os interesses e necessidades institucionais com os interesses e necessidades individuais e coletivos dos servidores;

IV - formação continuada e desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, associados a critérios transparentes de reconhecimento e de oportunidades por parte dos gestores;

V - aprimoramento da gestão organizacional humanizada e participativa tornando-a mais ética e eficiente;

VI - desenvolvimento das competências dos gestores para a construção coletiva de ações que visem combater ou prevenir fatores de risco que desencadeiam adoecimento e mal-estar no ambiente de trabalho;

VII - zelo pela saúde do servidor, com estímulo a atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;

VIII - apoio institucional e combate a qualquer tipo de discriminação aos servidores acometidos por restrição temporária, readaptação, assim como os enquadrados formalmente como pessoa com Deficiência (PcD);

IX - valorização da autonomia, da criatividade, da corresponsabilidade e da conscientização dos profissionais;

X - reconhecimento dos servidores no desenvolvimento de competências por parte das lideranças, dos pares e da sociedade em geral;

XI - promoção da diversidade, equidade e inclusão, por meio da valorização da diversidade humana, do respeito às diferenças, do direito à privacidade, da prevenção e do combate à discriminação e de qualquer tratamento que atente contra a dignidade da pessoa humana, consoante a Política Nacional de Diversidade, Equidade e Inclusão no Serviço Público.

XII - criação de condições necessárias para a preservação da cultura organizacional comprometida com a excelência na assistência à saúde;

XIII - criação e manutenção de espaços de trabalho e de convivência saudáveis, acompanhados da implementação de medidas ergonômicas nos ambientes de trabalho visando a melhoria das condições laborais, considerando as características individuais dos servidores;

XIV - acesso transparente do servidor às informações e decisões que versem sobre sua vida funcional ou que lhes afetem diretamente, bem como dos temas relacionados às questões estruturais e operacionais da Instituição;

XV – utilização de dados estatísticos, diagnósticos e indicadores institucionais e avaliação das necessidades dos servidores com vistas ao norteamento das ações de Qualidade de Vida no Trabalho;

XVI – implementação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, mediante desenvolvimento de ações no contexto individual e coletivo.

SEÇÃO III — Dos eixos temáticos

Art. 7º A PQVT é constituída por Eixos Temáticos.

§1º Os Eixos Temáticos deverão ser considerados para a elaboração de novos programas, projetos e ações, bem como para promover adequações necessárias aos já existentes na SES-DF.

§2º Os Eixos Temáticos, os programas, projetos e ações de qualidade de vida no trabalho têm a finalidade de operacionalizar a PQVT/SES-DF. Cada um dos eixos será desmembrado em subeixos visando facilitar o entendimento. Para tanto, considera-se:

I - Eixo 1 - Saúde e Bem-Estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais.

a) Saúde Integral: Promoção dos meios que visem à saúde integral dos servidores e ações para a prevenção de doenças, bem como apoio profissional especializado aos acometidos por doenças físicas ou emocionais;

II - Eixo 2 - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes.

a) Formação: oportunidade oferecida aos servidores com vistas a obterem melhor preparação para o desenvolvimento do trabalho, uso de novas ferramentas de comunicação e constante melhoria das relações humanas;

b) Organização do Trabalho: orientações claras e objetivas sobre o processo de trabalho e sua realização, de modo a assegurar ao servidor a posição de protagonista. A forma, o alcance, a natureza e os graus de complexidade para realização dos processos de trabalho deverão estar em sintonia com as habilidades e conhecimentos dos profissionais, as relações interpessoais, aos aspectos físicos e ambientais e às consequências na organização do trabalho;

c) Gestão e Liderança: envolvimento dos servidores nas decisões que afetem as atividades, a valorização como ser humano e não somente como servidor, apoio à equipe gestora para executar as funções, à gestão de pessoas, aos processos com ética e responsabilidade e ao bom relacionamento entre gestores e servidores;

d) Fortalecimento das ações e canais de denúncia para a prevenção e o combate a todas as formas de assédio (moral e sexual), discriminação e violência de gênero no ambiente de trabalho;

e) Valorização dos Servidores Portadores de Deficiência: condições adequadas à atuação da Pessoa com Deficiência - PcD, à eliminação de todas as formas de discriminação e à inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança;

f) Valorização dos servidores readaptados: condições adequadas para a atuação dos servidores readaptados, à eliminação de todas as formas de discriminação e a inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança, respeitadas as restrições determinadas no processo de readaptação;

III - Eixo 3 - Estrutura: Estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho.

a) Condições de Trabalho: adequação dos recursos necessários para a realização do trabalho: instalações físicas, mobiliários e demais equipamentos, rede de internet e telefonia, clima, ruídos e ergonomia do trabalho, entre outros itens que tragam melhor adequação ao ambiente laboral;

IV - Eixo 4 - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade.

a) Cultura Organizacional: atuação sobre crenças, hábitos e valores praticados, tendo como meta promover a melhoria da percepção mútua dos servidores sobre a Instituição, por meio do aprimoramento das relações socioprofissionais, resolução de conflitos, comunicação não violenta e liberdade para criatividade no ambiente de trabalho;

b) Pertencimento à Instituição: reconhecimento e valorização que os servidores atribuem ao seu trabalho, orgulho em pertencer aos quadros institucionais, desejo de permanência e percepção da relevância do trabalho que desempenham;

c) Comunicação Organizacional: divulgação de informações claras, rápidas, eficientes e transparentes aos servidores em todos os níveis de gestão;

d) Valorização dos Servidores: ambiente institucionalizado em que os servidores percebam o quanto são reconhecidos pelo trabalho que realizam, pelo esforço no cumprimento das funções, pelos talentos e habilidade que eles têm e pelo tratamento recebido por seus superiores e colegas independentemente da posição hierárquica que ocupam;

V - Eixo 5 - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.

a) Conexão Trabalho - Vida Social: reconhecimento e a valorização do trabalho por familiares, amigos e sociedade;

b) Meio Ambiente e Sustentabilidade: desenvolvimento e estímulo à prática da consciência cidadã a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental, da sustentabilidade na gestão logística institucional, na racionalização do uso de materiais e serviços por meio da adoção de práticas de consumo sustentável, considerando a origem e o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela instituição;

c) Social: incentivo à prática de ações sociais, quais sejam, doação de sangue à Fundação Hemocentro de Brasília, em especial em épocas em que o estoque de sangue se encontra baixo, realização de campanhas com vistas à arrecadação de cestas básicas, roupas, brinquedos a pessoas vulneráveis socialmente;

d) Valorização da diversidade, da equidade e da inclusão: valorização da diversidade humana e reconhecimento das diferenças entre as pessoas, garantindo o direito à visibilidade, à participação nos processos decisórios e aos direitos humanos, bem como o reconhecimento pelo trabalho desempenhado, respeitadas as diferentes atribuições e responsabilidades inerentes às funções, promovendo o combate à discriminação de qualquer natureza e ao preconceito, a eliminação de barreiras que limitem a participação plena dos trabalhadores e a construção de ambientes de trabalho inclusivos, equitativos e respeitosos.

Parágrafo único. A implementação de iniciativas representadas pelos subeixos temáticos de que trata este artigo poderão ser adequadas, em conformidade com as especificidades de cada Região de Saúde ou URD.

SEÇÃO IV — Da implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Art. 8º A Política será implementada por meio de Programas, Projetos e Ações que expressem, especialmente:

I - reconhecimento e valorização do servidor da saúde em sua integralidade, contemplando as dimensões física, emocional, social e espiritual nas ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), tendo em vista os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde de forma individual e coletiva;

II - manutenção e implementação de novos fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada, de promoção à saúde e segurança no trabalho;

III - respeito aos princípios doutrinários do SUS: universalidade, equidade e integralidade nas ações com vistas a potencializar a PQVT no contexto da SES-DF;

IV- criação de cultura de respeito e abertura de participação dos servidores em decisões que contribuam em melhorias nos espaços de trabalho, reconhecendo e valorizando a participação individual e coletiva;

V - incentivo à capacitação dos servidores, visando o seu desenvolvimento pessoal e profissional, de modo a possibilitar a ascensão junto à SES-DF.

VI - relações socioprofissionais de cooperação, pautadas na liberdade de expressão, respeito às diferenças, na valorização da diversidade e livres de assédio moral, assédio sexual e discriminação.

VII - prevenção de adoecimentos e acidentes em serviço por meio da redução dos riscos à segurança dos servidores presentes nos ambientes e processos de trabalho;

VIII - transparência das informações, utilizando-se de efetiva comunicação, seja ela institucional e ou mídia social.

CAPÍTULO III — DO COMITÊ CENTRAL E DOS COMITÊS REGIONAIS DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

SEÇÃO I — Das atribuições e responsabilidades

Art. 9º Ficam criados o Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho (CCQVT), vinculado ao Gabinete da SES/SUGEP e os Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho (CRQVT), vinculados a cada uma das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP, HAB e CRDF), LACEN e ADMC com caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo.

§1º Compete ao CCQVT, juntamente com os CRQVT, garantir a implementação desta política, incentivar e articular a manutenção e criação de programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde para os servidores públicos da SES-DF.

§2º Os Comitês deverão estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores.

§3º Os Comitês deverão, periodicamente, avaliar os impactos da implementação desta política na qualidade de vida no trabalho, mediante indicadores de monitoramento, e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos.

§4º Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.

§5º Os membros dos comitês deverão ser indicados considerando como perfil mínimo: identificação com a temática; comprometimento com a promoção do bem-estar coletivo; habilidade para trabalho colaborativo e escuta ativa; postura ética, sigilo e responsabilidade; abertura para desenvolvimento pessoal e participação em capacitações; disponibilidade de carga horária de quatro horas semanais.

SEÇÃO II — Das competências dos Comitês de Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 10. Compete ao Comitê Central da PQVT:

I - planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF;

II - formalizar todos os atos de gestão;

III - realizar o Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho a partir da identificação das percepções dos servidores ativos (efetivos, temporários e comissionados) acerca da temática Qualidade de Vida no Trabalho, considerando as diferentes realidades e necessidades dos trabalhadores, com vistas à obtenção de resultados que subsidiarão o aperfeiçoamento das ações em QVT e promovam maior equidade em sua implementação;

IV - elaborar o Plano, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e o Relatório Anual de Execução de QVT a nível central;

V - monitorar os principais indicadores, considerando no mínimo: taxa de absenteísmo por doença do próprio servidor; estoque de EPIs a nível regional e central; número de inspeções de segurança nos ambientes de trabalho; números de servidores convocados e que compareceram para exame ocupacional periódico; número de servidores vacinados; bem como outros indicadores relacionados à promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no ambiente de trabalho.

VI - se reunir bimestralmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar e definir novas ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;

VII - se reunir quadrimestralmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente com os comitês regionais;

VIII - promover visitas ordinárias sempre que necessário às unidades de saúde da SES-DF, visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional.

IX- avaliar a efetividade da PQVT/SES-DF e propor melhorias ou alterações aos normativos que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos da PQVT;

X - promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto a importância do engajamento de todos na materialização desta Política;

XI - estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;

XII - apoiar e incentivar políticas distritais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;

XIII - valer-se do assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições;

XIV - fomentar a formação constante dos membros dos Comitês Centrais e Regionais e dos demais servidores envolvidos com a implementação desta Política;

XV - manifestar-se, oficialmente, por meio de pareceres ou emissão de esclarecimentos dentro da área de competência;

XVI - divulgar suas ações mediante os canais de comunicação institucional disponíveis na SES-DF;

XVII - estabelecer critérios para concessão do Prêmio Excelência em Qualidade de Vida no Trabalho, reconhecendo as experiências exitosas no âmbito da SES-DF;

XVIII - prestar assessoramento técnico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;

XIX - assessorar e acompanhar os Comitês Regionais de QVT no desenvolvimento de suas atribuições;

XX - oferecer formação continuada aos servidores integrantes dos comitês regionais, em parceria com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SES/SUGEP e outras instituições;

XXI - fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral, assédio sexual e discriminação a nível regional;

XXII - elaborar o Regimento Interno a nível central, que estabelecerá as diretrizes gerais de funcionamento, aplicáveis tanto ao Comitê Central quanto aos Comitês Regionais de QVT, garantindo a padronização dos processos, das competências e da atuação no âmbito da SES-DF.

Art. 11. Compete aos Comitês Regionais de QVT:

I - planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;

II - elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional.

III - se reunir bimestralmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;

IV - participar, mediante convocação, das reuniões quadrimestrais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central;

V - promover visitas sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional.

VI - formalizar todos os atos de gestão;

VII - fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral , assédio sexual e discriminação regional.

VIII - manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;

IX - solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT.

SEÇÃO III — Da composição e Organização dos Comitês de Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 12. Os comitês Central e Regionais deverão ser compostos, prioritariamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos da SES-DF.

Parágrafo único: A capacitação em Qualidade de Vida no Trabalho, contemplando conteúdos relacionados à diversidade, equidade e inclusão será requisito obrigatório para a designação e permanência dos servidores nos Comitês, a ser coordenada pelo CCQVT.

Art. 13. A participação nos Comitês Central ou Regional será considerada serviço relevante e não alterará o local de exercício do servidor, que terá a jornada dedicada às atividades do Comitê de quatro horas semanais, mediante formalização de sua chefia imediata e do Coordenador do Comitê.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, o disposto nesse artigo poderá sofrer alterações que serão formalizadas, mediante convocação prévia com as devidas justificativas.

Art. 14. Todos os membros dos Comitês Central e Regionais de QVT serão designados por Ordem de Serviço publicada no DODF.

Art. 15. O Comitê Central será composto, minimamente, por servidores efetivos indicados pelos representantes das Secretarias Executivas, Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Entidades Sindicais e Conselho de Saúde do Distrito Federal, conforme o que se segue:

I - Representante da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA);

II - Secretaria Adjunta de Governança em Saúde (SAGOV);

III - Representante da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SEAS);

IV - Representante da Secretaria Executiva de Compras, Cont. e Inst. Congêneres (SECCIC);

V - Representante da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde (SETIS);

VI- Representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

VII - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF);

VIII - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS);

§1º O Comitê Central será coordenado pelo gestor da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento - SES/SUGEP/CIGEC, podendo designar outro servidor sob sua subordinação.

§2º O Coordenador deverá disponibilizar carga horária de 10 horas semanais para a execução de suas atribuições, em conformidade com o Regimento Interno.

Art. 16. Os Comitês Regionais serão compostos por: HMIB, HSVP, HAB, CRDF, LACEN e ADMC e cada uma das sete Superintendências, tendo minimamente como integrantes o que se segue:

I - Representante indicado pela Diretoria Administrativa;

II - Representante indicado pela Diretoria Hospitalar, se aplicável;

III - Representante indicado pela Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável;

IV - Representante indicado pela Diretoria de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável;

§1º Para as Regiões de Saúde, o item II deverá considerar um representante para cada Unidade Hospitalar pertencente à Superintendência.

§2º O Coordenador será eleito entre os membros que compõem o CRQVT.

§3º O Coordenador deverá disponibilizar carga horária de 10 horas semanais para a execução de suas atribuições, em conformidade com o Regimento Interno.

§4º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do instituto de Saúde Mental.

§5º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Central ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP).

§6º O Comitê Regional do LACEN ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da SVS.

§7º O Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da Administração Central.

§8º A indicação dos representantes considerará a especificidade das unidades:

CRDF

I- Representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;

II- Representante da Diretoria Administrativa;

III- Representante da Diretoria do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU;

IV- Representante da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar.

LACEN

I- Representante da Direção do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal;

II- Representante da Diretoria de Saúde do Trabalhador;

III- Representante da Diretoria de Vigilância Ambiental;

IV- Representante da Diretoria de Vigilância Epidemiológica.

CAPÍTULO IV — DA INFRAESTRUTURA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PQVT

Art. 17. A estrutura necessária à implementação da PQVT/SES-DF será assegurada institucionalmente pela SES-DF, à qual competirá garantir os recursos humanos, orçamentários, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para a execução das atribuições dos Comitês.

CAPÍTULO V — DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PQVT

Art. 18. As atividades de acompanhamento e avaliação da PQVT/SES-DF deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores e à SES-DF.

Parágrafo único. As atividades de acompanhamento e avaliação terão caráter consultivo e deliberativo, serão exercidas em cada Comitê Regional, consolidadas e publicizadas pelo Comitê Central por meio de relatórios organizados e sistematizados pelo CCQVT.

Art. 19. A critério dos CCQVT, CRQVT e SES/SUGEP, outras pesquisas e dados poderão ser utilizados como indicadores de impacto e de resultados da Política para os servidores.

Art. 20. Para subsidiar a tomada de decisões, os dados constantes dos relatórios epidemiológicos produzidos pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAÚDE), da Secretaria de Economia (SEEC), serão interpretados juntamente com os comitês de QVT, considerando os demais indicadores da Política e do diagnóstico institucional.

CAPÍTULO VI — DO PLANO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 21. O Relatório Anual de Execução será o instrumento de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política, Plano de Qualidade de Vida no Trabalho e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 22. O Plano de Qualidade de Vida no Trabalho deverá ser elaborado considerando os resultados obtidos a partir do diagnóstico institucional.

Art. 23. As ações apresentadas no Relatório Anual de Execução deverão ser estruturadas e organizadas em consonância com os Eixos Temáticos definidos nessa Política.

Art. 24. A Política, o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho e os Programas de Qualidade de Vida no Trabalho serão amplamente divulgados na SES-DF.

SEÇÃO I — Das disposições finais

Art. 25. PQVT/SES-DF será amplamente divulgada, utilizando-se o meio oficial de publicação no DODF, comunicação institucional e sítios da internet garantindo a máxima publicidade e a transparência.

Art. 26. A PQVT/SES-DF poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o planejamento estratégico das unidades orgânicas desta Secretaria.

Art. 27. As diretrizes e os objetivos da PQVT/SES-DF somente poderão ser alterados após prévia e ampla consulta pública aos servidores dos Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho (CRQVT), devidamente validada pelo Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho (CCQVT) e aprovada pelo Secretário de Estado de Saúde.

Art. 28. Esta Portaria revoga a Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2026 p. 12, col. 2