Metadados
- titulo
- Portaria nº 63, de 28/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 63
- data
- 2026-09-28
- ementa
- Altera a Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 – DF LEGAL, que regulamenta o disposto no art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – FUNDAFAU.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/904264da8e014769ade400604587a020/dflegal_prt_63_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 63, de 28/09/2026
PORTARIA Nº 63, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 – DF LEGAL, que regulamenta o disposto no art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – FUNDAFAU.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 – DF LEGAL passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3º, § 5º e § 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ............................................
§ 5º Aos servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01, de Cargo de Natureza Política ou de equivalente nível hierárquico, assim como aos licenciados para desempenho de mandato classista, será devida a integralidade do percentual, a título de metas individuais, de que tratam o arts. 2º, § 1º, inciso II, 9º, inciso II e 10, inciso II.
§ 6º Os servidores ativos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de Cargo Público de Natureza Especial de símbolos CPE-02, CPE-01, CDA-01, de Cargo de Natureza Política ou de equivalente nível hierárquico, assim como aos licenciados para desempenho de mandato classista, poderão renunciar ao direito de recebimento dos valores referentes ao IFAU por tempo determinado ou indeterminado, através de declaração a ser enviada ao FUNDAFAU-CONAD, podendo solicitar a sua revogação a qualquer tempo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 68, col. 1