Metadados
- titulo
- Portaria nº 62, de 08/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 62
- data
- 2026-09-08
- ementa
- Altera o art. 7º da Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, que institui a Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho – CQVT, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/60a694f2549c43f99a9857f02287ad20/iprev_prt_62_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 62, de 08/09/2026
PORTARIA Nº 62, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o art. 7º da Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, que institui a Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho – CQVT, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV-DF, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso II, do Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho – CQVT será composta pelos seguintes servidores:
I – AMANDA FERREIRA DE QUEIROZ, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance – DIGOV;
II – HÁVILA VARGAS NICOLAU, da Diretoria Jurídica – DIJUR;
III – ANA PAULA RUFINO PEREIRA, da Diretoria de Previdência – DIPREV;
IV – WANDERSON FERREIRA ALVES, da Diretoria de Previdência – DIPREV;
V – LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, da Diretoria de Investimentos – DIRIN;
VI – MIRIAM BARBOSA NUNES, da Diretoria de Administração e Finanças – DIAFI; e
VII – ANA LÚCIA MENEZES DA SILVA, da Diretoria de Administração e Finanças – DIAFI.
§ 1º O trabalho como presidente ou membro desta Comissão dar-se á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.
§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, escolhido em reunião própria, por deliberação da maioria dos integrantes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho.
§ 3º Os membros serão indicados mediante processo eletrônico.
§ 4º Nas ausências e impedimentos de membro ou presidente da Comissão, a diretoria indicará outro servidor da mesma diretoria para compor a referida comissão, também por intermédio de processo eletrônico.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2026 p. 40, col. 1