Metadados
- titulo
- Portaria nº 546, de 22/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 546
- data
- 2026-07-22
- ementa
- Altera a Portaria nº 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/df8889285ce3436a9463b5c7a147a42a/seec_prt_546_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 546, de 22/07/2026
PORTARIA Nº 546, DE 22 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria nº 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 45, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............
.........................
§ 5º As disposições do Convênio ICMS nº 115, de 2003, não se aplicam à NFCom." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2026 p. 5, col. 1