Metadados
- titulo
- Portaria nº 545, de 22/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 545
- data
- 2026-07-22
- ementa
- Altera a Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e do Documento Auxiliar do CT-e OS (DACTE OS) no âmbito do Distrito Federal.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/da751e3cac2e4a21a4e78bde2b570c9d/seec_prt_545_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 545, de 22/07/2026
PORTARIA Nº 545, DE 22 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e do Documento Auxiliar do CT-e OS (DACTE OS) no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 36/2019, com as alterações introduzidas pelos Ajustes SINIEF nºs 1/2025 e 17/2025, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................
.................................
II - transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
................................." (NR)
"Art. 8º ....................
.................................
§ 7º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador. " (NR)
"Art. 10 ....................
..................................
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput, fica dispensada a impressão da 3ª via caso o tomador do serviço seja o destinatário, devendo o tomador manter a via que acompanhou o trânsito.
................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso I do caput e os §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11, todos do art. 10 da Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2026 p. 5, col. 1