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EstadualDF · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 54, de 30/07/2026
uf
DF
tipo
Portaria
numero
54
data
2026-07-30
ementa
Institui unidade no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para recebimento e tramitação dos processos de Peticionamento Eletrônico de Posse no âmbito do Jardim Botânico de Brasília.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/282096d6886d4255912ccaad4d4dddcc/jbb_prt_54_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 54, de 30/07/2026

PORTARIA Nº 54, DE 30 DE JULHO DE 2026

Institui unidade no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para recebimento e tramitação dos processos de Peticionamento Eletrônico de Posse no âmbito do Jardim Botânico de Brasília.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, considerando o disposto no do Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, alterado pelo Decreto nº 44.872, de 21 de agosto de 2023, e ainda em atendimento às orientações do Ofício Circular nº 35/2026 – SEEC/SEGEA, que trata da implantação do Peticionamento Eletrônico para Posse por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, a unidade JBB/DIEX/SUAG/DIAG/GEPES/PETPOSSE, destinada exclusivamente ao recebimento e à tramitação dos processos de Peticionamento Eletrônico de Posse encaminhados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE, nos termos do processo 00195-00000609/2026-13.

Art. 2º A unidade de que trata esta Portaria ficará vinculada à Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES, competindo-lhe:

I – receber os processos de Peticionamento Eletrônico de Posse encaminhados pelo SISPE;

II – promover a análise da documentação apresentada pelos nomeados, observadas as normas vigentes; e

III – adotar as providências necessárias ao regular processamento dos atos de posse.

Art. 3º A administração da unidade JBB/DIEX/SUAG/DIAG/GEPES/PETPOSSE observará as normas de gestão documental e de administração do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALLAN FREIRE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2026 p. 22, col. 2