Metadados
- titulo
- Portaria nº 506, de 29/09/2026
- uf
- DF
- tipo
- Portaria
- numero
- 506
- data
- 2026-09-29
- ementa
- Altera a Portaria nº. 34, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº. 172, de 31 de março de 2026, alterada pela Portaria 460, de 07 de agosto de 2026, que dispõe sobre a reabertura e a distribuição de cargas de processos no âmbito das unidades especializadas da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/08255043ac194292947c698129490b7e/pgdf_prt_000506_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 506, de 29/09/2026
PORTARIA Nº 506, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria nº. 34, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº. 172, de 31 de março de 2026, alterada pela Portaria 460, de 07 de agosto de 2026, que dispõe sobre a reabertura e a distribuição de cargas de processos no âmbito das unidades especializadas da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I, V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o § 1º do art. 2º da Portaria n. 34, de 15 de janeiro de 2026, publicada no BI-PGDF nº 02/2026, de 16 de janeiro de 2026 (192308099), considerando o entendimento gravado no Parecer Jurídico nº. 617/2025-PGCONS/PGDF, bem como a necessidade de otimizar a gestão do acervo processual e a eficiência administrativa nos setores que integram a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2º da Portaria nº. 34, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº. 172, de 31 de março de 2026, alterada pela Portaria 460, de 07 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Serão reabertas, para os fins do disposto nesta Portaria, 22 (vinte e duas) cargas, distribuídas da seguinte maneira:
I – 06 (seis) cargas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital (PGFAZ);
II – 13 (treze) cargas no âmbito da Procuradoria-Geral do Contencioso (PGCONT);
III - 02 (duas) cargas no âmbito da Procuradoria-Geral do Consultivo (PGCONS); e
IV - 01 (uma) carga no âmbito da Procuradoria Especial de Defesa da Constitucionalidade (PRODEC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo SEI nº. 00020-00001457/2026-12.
DIANA DE ALMEIDA RAMOS
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 53, Edição Extra de 29/09/2026 p. 2